TRE rejeita por 7 a 0 alegação de perseguição política e Diogo Azevêdo tem perda do mandato de vereador decretada; ele ainda pode recorrer


O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) não acolheu a alegação de que o vereador Diogo Azevêdo (PSDB) sofreu grave discriminação política pessoal dentro do União Brasil que justificasse sua saída do partido sem a perda do mandato. Por unanimidade, os sete integrantes da Corte reconheceram a desfiliação sem justa causa e decidiram nesta quinta-feira (13) que o parlamentar deve deixar a Câmara Municipal de Vitória da Conquista.
Com a decisão, a vaga passa a ser do primeiro suplente do União Brasil, Alisson Roberto Seles Sá, o Alisson da Educação, autor da ação. Diogo terá três dias após a publicação do julgamento para propor um embargo de declaração com efeitos modificativos, o que pode propiciar ao vereador sobrevida no cargo até o julgamento do embargo. Em seguida, para tentar uma reversão definitiva da decisão do TRE ele pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O julgamento encerrou no TRE uma disputa que começou depois que Diogo deixou o União Brasil, partido pelo qual foi eleito em 2024, e se filiou ao PSDB para disputar uma vaga de deputado federal nas eleições deste ano.
A defesa sustentou que a mudança não foi uma decisão voluntária motivada apenas por conveniência eleitoral. Segundo Diogo, sua permanência no União Brasil havia se tornado insustentável em razão de pressões, isolamento, retaliações e esvaziamento político promovidos pelo grupo ligado à prefeita Sheila Lemos.
A tese, entretanto, não convenceu a relatora, desembargadora eleitoral Carina Cristiane Canguçu Virgens, nem os demais integrantes do Tribunal. Ao acompanhar integralmente o voto dela, o colegiado concluiu que os fatos apresentados não configuraram a grave discriminação política pessoal exigida pela legislação para permitir a mudança de partido sem perda do cargo.
Na avaliação da Corte, as divergências narradas fazem parte dos conflitos e das articulações políticas e não demonstraram uma perseguição de gravidade suficiente para tornar impossível a permanência de Diogo no União Brasil.
A controvérsia surgiu durante a montagem das chapas e alianças para as eleições de 2026. Diogo afirma que o relacionamento com Sheila começou a se deteriorar depois que ele se recusou a apoiar o marido da prefeita, Wagner Alves como candidato a deputado estadual e manteve o compromisso político com o deputado Tiago Correia (PSDB). Posteriormente, o vereador decidiu disputar uma vaga de deputado federal, formando uma dobradinha com o estadual tucano.
Segundo a defesa, a pré-candidatura de Diogo passou a ser tratada como uma afronta ao projeto político do grupo da prefeita. O vereador relatou pressões para abandonar a candidatura, retaliações contra pessoas ligadas a ele, redução de seu espaço político e ameaça de que o partido pediria o mandato caso ele deixasse a legenda.
Entre os elementos apresentados estava um áudio no qual Sheila afirmava que a vaga dele na Câmara de Vereadores seria requerida e dizia que a decisão de Diogo a prejudicava “sim e muito”. Para a defesa, a fala demonstrava que o conflito havia deixado de ser apenas partidário e adquirido caráter pessoal.
A parte contrária sustentou que os episódios não provavam perseguição. A argumentação apresentada por Alisson procurou mostrar que Diogo continuou sendo tratado como uma liderança importante, manteve espaços na administração municipal e chegou a receber da prefeita o convite para assumir uma secretaria.
Para o suplente, a saída ocorreu por opção política de Diogo, que decidiu trocar de partido para viabilizar sua candidatura a deputado federal e preservar a aliança com Tiago Correia. O União Brasil também informou que não concedeu anuência formal para a desfiliação.


AFASTAMENTO SUSPENSO
O processo teve uma sequência de decisões diferentes antes do julgamento desta quinta-feira. Em 2 de julho, a relatora Carina Canguçu concedeu uma liminar suspendendo Diogo do exercício do mandato e determinando a convocação imediata de Alisson.
A relatora considerou, naquele momento, que a mudança de partido era um fato reconhecido, que Diogo não havia apresentado carta de anuência do União Brasil e que os argumentos iniciais não eram suficientes para demonstrar justa causa.
Diogo e o PSDB apresentaram um agravo interno e pediram que a decisão ficasse suspensa até o julgamento do recurso. No dia 8 de julho, a própria relatora negou o pedido e manteve o afastamento. A Câmara Municipal iniciou os preparativos e marcou a posse de Alisson para o dia 14 daquele mês.
Porém, dois dias depois, a desembargadora eleitoral Patrícia Didier de Morais Pereira suspendeu os efeitos da decisão da relatora, ao entender que afastar o vereador antes da produção das provas poderia antecipar o resultado da ação e causar prejuízos impossíveis de recuperar. A posse de Alisson foi cancelada e Diogo permaneceu no mandato enquanto o processo prosseguia.
Nesta quinta-feira, o TRE-BA analisou o mérito da controvérsia. Desta vez, não se discutia apenas se Diogo poderia ser afastado provisoriamente, mas se ele possuía ou não justa causa para ter deixado o União Brasil.
Por 7 votos a 0, a resposta do Tribunal foi negativa. Os integrantes da Corte acompanharam a relatora, afastaram a tese de grave discriminação política pessoal e decretaram a perda do mandato por desfiliação partidária sem justa causa.
Diogo foi eleito em 2024 com 6.017 votos, a maior votação já obtida por um candidato a vereador em Vitória da Conquista. O resultado, contudo, não altera a regra aplicada pela Justiça Eleitoral às eleições proporcionais: o mandato é considerado pertencente ao partido, e o eleito que muda de legenda fora das hipóteses permitidas pode perder a cadeira.
A defesa ainda poderá recorrer ao TSE. Até que sejam definidos os efeitos da decisão e os eventuais recursos, caberá ao TRE-BA comunicar oficialmente o resultado à Câmara Municipal, responsável pelas providências relacionadas ao afastamento de Diogo e à convocação de Alisson da Educação.
MATÉRIA PRODUZIDA COM AJUDA DO CHATGPT, INCLUINDO A MONTAGEM DA FOTO DESTAQUE


