Justiça Eleitoral nega ação do PT e confirma candidatura de Sheila Lemos a prefeita de Conquista

Justiça Eleitoral nega ação do PT e confirma candidatura de Sheila Lemos a prefeita de Conquista

Em sentença assinada pelo juiz João Lemos Rodrigues, da 40ª Zona, a Justiça Eleitoral julgou improcedentes a tentativa de impugnação do registro de candidatura da prefeita Sheila Lemos. A ação foi movida pela Federação Brasil Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, pela coligação A Força Para Mudar Conquista, do candidato Waldenor Pereira, e pelo candidato do Avante, Marcos Adriano.

CLIQUE PARA AUMENTAR

Na sentença, o magistrado destacou que não “não “há a incidência da inelegibilidade”, conforme alega a coligação liderada pelo PT , que arguiu estar Sheila em busca de um terceiro mandato para um mesmo grupo familiar, devido ao fato de a mãe dela ter assumido provisoriamente o cargo de prefeita durante o período em que o ex-prefeito estava internado em São Paulo com Civid-19. Para o juiz da 40ª Zona Eleitoral, os argumentos apresentados pela oposição não procedem e, assim, a candidatura de Sheila preenche “todas as condições legais para o deferimento do pleito, estando a documentação regular e, agora, livre de impugnações”.

Ouvido pela Justiça Eleitoral, o Ministério Público opinou que “a sucessão ocorre quanto há a vacância do cargo, seja pela morte e por afastamento definitivo, renuncia, perda de mandato, etc. o que não ocorreu”, porquanto a mãe da prefeita, Irma Lemos, que era a vice de Herzem, “estivesse substituindo o seu titular. Para o MP, “a morte do prefeito Herzem Gusmão ocorreu durante o segundo mandato e quem o sucedeu foi a impugnada, então eleita vice-prefeita do município. Isso demonstra que a impugnada não está buscando o terceiro mandato da família, mas a sua reeleição”.

Com a sentença judicial, a prefeita Sheila Lemos tem sua candidatura deferida, o que também aconteceu com os demais. Da decisão cabe recurso.

Sheila Lemos e o candidato a vice-prefeito, Alan Fernandes, em campanha

Deixe uma resposta

Você não pode copiar conteúdo desta página

Descubra mais sobre BLOG DE GIORLANDO LIMA

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading