Justiça eleitoral manda campanha de Sheila retirar do ar propaganda que simula entrevista com advogado de Waldenor
O juiz eleitoral João Batista Pereira Pinto determinou a imediata suspensão de propaganda eleitoral irregular da candidata Sheila Lemos, em que são utilizadas montagem e trucagem com falas descontextualizadas do advogado Alexandre Pereira de Sousa, da coligação A Força Pra Mudar Conquista.
O comercial que foi ao ar na TV e no rádio, apresentado pela jornalista Daniella Oliveira, simulou uma entrevista que não ocorreu e, segundo o juiz, transmitiu mensagem enganosa para os eleitores. Além da suspensão, o juiz determinou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.
No comercial, a apresentadora Daniela Oliveira diz:
“Desesperados com a derrota que terão nas urnas, nossos adversários espalham a informação de que Sheila está inelegível, mas fomos atrás da verdade, ouvimos o advogado Alexandre Pereira do PT:
Dr. Alexandre, Sheila poderá ser votada no dia 06 de outubro?
Alexandre: “Ela poderá ser votada? Poderá ser votada! Aquele eleitor que quiser votar, poderá votar. Ela estará na urna? Estará, sem dúvida alguma.”
Daniela Oliveira: “Se o advogado do PT diz, não resta mais nenhuma dúvida, você pode votar 44 sem medo.”
A peça foi considerada uma indução para que o eleitor pensasse que o advogado Alexandre Pereira estivesse respondendo à apresentadora.
De acordo com a sentença do magistrado, a descontextualização e a edição das falas do advogado, criaram “uma falsa impressão de que este teria afirmado que a candidata representada poderia ser votada sem nenhum risco, o que não corresponde à teoria integral de sua entrevista original”.
Link para a decisão judicial:
https://us.docworkspace.com/d/sIDDjv8TKAYLZ4bcG


