Julgamento no STF | Conquistense, presidente da CBF Ednaldo Rodrigues pode perder cargo
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na quinta-feira (3), o referendo de uma liminar que o ministro Gilmar Mendes deu em janeiro para garantir a manutenção do conquistense Ednaldo Rodrigues como presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Na sessão de quinta, Gilmar Mendes leu o relatório (resumo da causa) e, em seguida, o advogado do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), autor da ação, reiterou sua compreensão de que a autonomia das organizações esportivas deve ser respeitada. Está marcada para quarta-feira (9) a continuação da análise, com a manifestação do Senado Federal, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), da CBF e do Clube Atlético Mineiro, entidades admitidas como interessadas no processo.
O CASO
Nadinho, como é conhecido entre os amigos de Vitória da Conquista, havia sido destituído em 7 de dezembro de 2023pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que entendeu que o Ministério Público do Rio não tinha legitimidade para agir em assuntos ligados à confederação de futebol.
Com a anulação do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o TJRJ nomeou uma intervenção na CBF, afastando Ednaldo.
No dia 4 de janeiro, Gilmar Mendes deferiu liminar solicitada pela CBF, por considerar que a prática desportiva tem relevante interesse social e, por esse motivo, não é possível, em princípio, descaracterizar a legitimidade do Ministério Público para intervir em assuntos referentes às entidades desportivas e à prática do desporto no país.
Hoje, a suprema corte analisará se o Poder Judiciário pode intervir em questões internas de entidades esportivas e se o ministério publico tem competência para propor TACs relacionados às atividades e serviços na área esportiva.
Caso o STF entenda que o esporte é uma atividade de interesse social e que o MP pode fazer acordos com as entidades, Ednaldo continua presidente da Confederação Brasileiro de Futebol, se decidir o contrário, novas eleições deverão ser convocadas para a entidade em até 30 dias.

A matéria foi atualizada para falar da sessão ocorrida na quinta-feira (3).


