TSE tem decisões referentes à eleição de Vitória da Conquista, mas ação principal ainda está com relator

TSE tem decisões referentes à eleição de Vitória da Conquista, mas ação principal ainda está com relator

Dois processos referentes às eleições deste ano em Vitória da Conquista estão prontos para ser julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Um hoje e outro em pauta a ser marcada. Mas, nenhum dos dois é o recurso interposto pela prefeita Sheila Lemos (União) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que a considerou inelegível e indeferiu sua candidatura à reeleição.

Na sessão presencial ordinária do Tribunal Superior Eleitoral desta terça-feira (22), a partir de 19h00, o ministro André Mendonça, na condição de relator, levará ao conhecimento dos seus pares que negou provimento ao recurso do candidato a vereador Raimundo Aurílio Raulino da Cunha Júnior, conhecido como Júnior Orêa, que concorreu a vereador de Vitória da Conquista pelo PDT com a candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA).

O relatório do ministro está datado de 23 de setembro e chega à pauta exatos 30 dias depois. Orêa soube da decisão antes da eleição e deve ter tirado o pé do acelerador da campanha, mesmo que a sua advogada Raisa Andrade Silva tenha dado entrado em agravos regimentais, não acolhidos, provavelmente por isso ele tenha conseguido apenas 119 votos.

Na tentativa, Júnior Orêa diz que tinha filiação regular pelo PDT e uma filiação ao PMB que surgiu depois era fraudulenta, não tendo sido feita por ele. Em seu relatório, porém, o ministro aponta que “a certidão anexada as autos do sistema de filiação partidária, documento dotado de fé pública, aponta diversas filiações promovidas pelo ora insurgente, dentre as quais, duas ao PMB (19/03/2024 e 9/04/2024) e duas filiações ao PDT (04/04/2024 e 16/04/2024), sendo a última constando como regular”.

E conclui o relator que, de acordo com informação do cartório eleitoral, a data de filiação de Júnior Orêa foi 16 de abril de 2024, conforme consta do sistema de filiação partidária. “Desse modo, resta evidenciada a filiação fora do prazo legal do recorrente. Destarte, não preenchidas as condições de elegibilidade relativas à filiação partidária no prazo legal, o indeferimento do pedido de registro da candidatura do recorrente é medida que se impõe.”

LÚCIA ROCHA E MDB

No outro processo, o relator ministro Antonio Carlos Ferreira dá provimento a agravo e recurso especial interposto pelo MDB da Bahia desfazendo decisão do TRE baiano que, em ação movida pelo União Brasil, havia cassado do tempo do partido no primeiro semestre de 2025, o equivalente a duas vezes o tempo de uma inserção em que Lúcia Rocha pratica suposto desvirtuamento de propaganda. No vídeo, Lúcia, ainda pré-candidata, faz crítica à cobrança do IPTU em Vitória da Conquista usando o tempo da propaganda partidária do MDB.

O partido justificou que, “antes de lançar sua pré-candidatura à prefeitura de Vitória da Conquista, Lúcia Rocha é vereadora com oito mandatos, o que destaca sua posição de notória filiada do MDB”, e a fala dela, convidando as pessoas a se filiarem não se configura desvirtuamento da propaganda partidária, mas é, “inequivocamente, cumprir o fim da propaganda partidária, o que em nada configura o desvirtuamento da propaganda partidária”.

Para o relator, “ao tratar sobre o IPTU, a propaganda evidencia posicionamento partidário sobre o tema no âmbito da sociedade respectiva, sendo esse o principal ponto da mensagem” e se amolda ao disposto no art. 50-B, III, da Lei nº 9.096/1995, que autoriza ao partido divulgar seu posicionamento sobre temas políticos e ações da sociedade civil. Além disso, diz o relatório, “a peça publicitária não destaca feitos pessoais da filiada, cujo nome nem sequer é mencionado, tampouco faz referência à pretensão de concorrer ao pleito futuro nem há pedido de votos.”

O processo do MDB ainda não entrou na pauta.

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