Natan tem primeiro voto no TRE | Relator acolhe recurso de candidatos a vereador do Avante, mas pedidos de vista adiam julgamento
O recurso dos candidatos a vereador do Avante contra decisão do juiz Rodrigo Souza Britto, da 39ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista anulando todos os votos dado à chapa por fraude de cota, entrou na pauta da sessão desta sexta-feira (27) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas acabou não sendo julgado, porque três desembargadores pediram visto do processo.
Logo após o relator Pedro Rogério Castro Godinho votar por não acolher a preliminar e, no mérito, dar provimento ao recurso, os desembargadores eleitorais Ricardo Borges Maracajá Pereira, Mhércio Cerqueira Monteiro e Moacyr Pitta Lima Filho pediram vista compartilhada.
A manifestação do relator significa que ele foi voto favorável ao recurso dos candidatos, conforme sempre acreditou o vereador Natan da Carroceria, maior prejudicado se o julgamento do juiz da 39ª Zona Eleitoral for mantido.
Ao BLOG, o vereador disse que viu a sessão de hoje como uma vitória. “O relator já se manifestou pelo provimento do recurso, ou seja, entende que temos razão e que o nosso mandato deve continuar. Os três desembargadores pediram vista para melhor se inteirarem dos autos e, certamente, irão concordar com o entendimento do relator. Aguardamos uma vitória unânime!”, afirmou Natan.
É incerto o prazo para a devolução do processo, mas segundo a Resolução Administrativa nº 4, de 5 de fevereiro deste ano, “os processos em que houver pedido de vista deverão ser devolvidos para retomada do julgamento com a maior brevidade possível, não ultrapassando a primeira sessão subsequente ao término do prazo de vista”.
O CASO
A ação foi impetrada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, com a alegação de que a candidatura a vereadora de Gilvaneide Teixeira dos Santos, do Avante, seria fictícia, registrada apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de candidaturas femininas determinado pela lei.
De acordo com ação, a candidata obteve apenas um voto, não tendo votado sequer em si mesma; não realizou qualquer ato efetivo de campanha; apresentou prestação de contas zerada, sem qualquer movimentação financeira; não possuía redes sociais cadastradas no registro de candidatura; e que não há registro de qualquer material de campanha ou participação em eventos eleitorais.
Diante da decisão do magistrado, os candidatos da chapa do Avante tentaram alterar o resultado por meio de embargos, sem sucesso, restando o recurso ao TRE.
Na hipótese de rejeição do recurso dos candidatos a vereador do Avante pelo TRE, o vereador Natan da Carroceria perde o mandato automaticamente, dando lugar à candidato Gabriela Garrido, do PV, mas ele ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que suspenderia o efeito da cassação até que o tribunal de Brasília se manifeste.


