Prefeitura de Conquista decide que 243 empregados que entraram antes da Constituição de 1988 não têm direitos de servidor concursado

Decisão administrativa assinada pelo secretário Municipal de Gestão e Inovação, Romar Souza Barros, definiu que 243 servidores que começaram a trabalhar na Prefeitura de Vitória da Conquista entre 5 de outubro de 1983 e 4 de outubro de 1988 não têm mesmos direitos dos servidores concursados, mas manteve o vínculo empregatício, baseado na Consolidação das Leis Trabalhistas. Os trabalhadores atuam em quase todos os setores da Prefeitura e foram informados, desde o ano passado, que poderiam ser demitidos a qualquer momento.
A portaria 340/2024, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), desta quinta-feira (10), esclarece que os empregados públicos listados não têm os direitos e os pagamentos das vantagens pecuniárias de natureza estatutária, previstas, em especial, nas leis municipais números 1.786/2011,1.760/2011, 1.762/2011, 1.396/2007 e 2.547/2021, mas perceberão todos os direitos e verbas previstos aos empregados públicos celetistas.
A Prefeitura assegura que vai respeitar “o valor do vencimento pago atualmente, a ser denominado salário, e ainda os valores dos pisos estabelecidos constitucionalmente e nacionalmente, como o caso dos professores, dos agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, respeitando, assim, a irredutibilidade salarial aos empregados públicos, nos termos da Constituição Federal”.
Segundo o gestor que assina a medida, a Prefeitura de Vitória da Conquista cumpre decisão ensejada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que veda o o reenquadramento em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988.
“Portanto, a Administração Pública Direta Municipal, ao constatar nos processos administrativos instaurados pela Portaria nº 340/2024 que as admissões dos empregados públicos ocorreram entre 05/10/1983 a 04/10/1988, sem prévia aprovação em concurso público, nos levou, obrigatoriamente, à aplicação do Tema 1157, do STF”.
Salienta a portaria, ainda, que os empregados públicos em apreço foram informados que os vínculos são celetistas (e não estatutários), e que era “incabível falar-se em transmudação de vínculo celetista para estatutário”.
A portaria informa que os demais empregados públicos que fazem parte do processo iniciado no ano passado “ainda terão seus processos administrativos apreciados e decididos pela Secretaria Municipal de Gestão e Inovação, após o encaminhamento para diligências e o recebimento de informações complementares dos setores administrativos competentes.
Os servidores podem interpor recurso à prefeita Sheila Lemos, no prazo de dez dias úteis, a contar de amanhã (11). O recurso deverá ser protocolado na Coordenação de Gestão de Pessoas da Semgi, localizada à Rua João Pessoa, 253, térreo, Centro, das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00.









