Prefeitura de Conquista decide que 243 empregados que entraram antes da Constituição de 1988 não têm direitos de servidor concursado

Prefeitura de Conquista decide que 243 empregados que entraram antes da Constituição de 1988 não têm direitos de servidor concursado

Decisão administrativa assinada pelo secretário Municipal de Gestão e Inovação, Romar Souza Barros, definiu que 243 servidores que começaram a trabalhar na Prefeitura de Vitória da Conquista entre 5 de outubro de 1983 e 4 de outubro de 1988 não têm mesmos direitos dos servidores concursados, mas manteve o vínculo empregatício, baseado na Consolidação das Leis Trabalhistas. Os trabalhadores atuam em quase todos os setores da Prefeitura e foram informados, desde o ano passado, que poderiam ser demitidos a qualquer momento.

A portaria 340/2024, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), desta quinta-feira (10), esclarece que os empregados públicos listados não têm os direitos e os pagamentos das vantagens pecuniárias de natureza estatutária, previstas, em especial, nas leis municipais números 1.786/2011,1.760/2011, 1.762/2011, 1.396/2007 e 2.547/2021, mas perceberão todos os direitos e verbas previstos aos empregados públicos celetistas.

A Prefeitura assegura que vai respeitar “o valor do vencimento pago atualmente, a ser denominado salário, e ainda os valores dos pisos estabelecidos constitucionalmente e nacionalmente, como o caso dos professores, dos agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, respeitando, assim, a irredutibilidade salarial aos empregados públicos, nos termos da Constituição Federal”.

Segundo o gestor que assina a medida, a Prefeitura de Vitória da Conquista cumpre decisão ensejada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que veda o o reenquadramento em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988.

“Portanto, a Administração Pública Direta Municipal, ao constatar nos processos administrativos instaurados pela Portaria nº 340/2024 que as admissões dos empregados públicos ocorreram entre 05/10/1983 a 04/10/1988, sem prévia aprovação em concurso público, nos levou, obrigatoriamente, à aplicação do Tema 1157, do STF”.

Salienta a portaria, ainda, que os empregados públicos em apreço foram informados que os vínculos são celetistas (e não estatutários), e que era “incabível falar-se em transmudação de vínculo celetista para estatutário”.

A portaria informa que os demais empregados públicos que fazem parte do processo iniciado no ano passado “ainda terão seus processos administrativos apreciados e decididos pela Secretaria Municipal de Gestão e Inovação, após o encaminhamento para diligências e o recebimento de informações complementares dos setores administrativos competentes.

Os servidores podem interpor recurso à prefeita Sheila Lemos, no prazo de dez dias úteis, a contar de amanhã (11). O recurso deverá ser protocolado na Coordenação de Gestão de Pessoas da Semgi, localizada à Rua João Pessoa, 253, térreo, Centro, das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00.

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