Prefeita veta parte da lei sobre vilipêndio a dogmas, da vereadora Lara Fernandes, inclui demais religiões e tira punições inconstitucionais

Prefeita veta parte da lei sobre vilipêndio a dogmas, da vereadora Lara Fernandes, inclui demais religiões e tira punições inconstitucionais

Em mensagem que será apreciada na sessão desta sexta-feira (12) na Câmara de Vereadores, a prefeita Sheila Lemos (União) veta partes da lei que proíbe o vilipêndio de dogmas e crenças sob forma de sátira, ridicularização e menosprezo no âmbito  do município de Vitória da Conquista. O projeto foi apresentado pela vereadora Doutora Lara Fernandes e aprovado no final do mês passado.

Segundo a gestora municipal, “em que pese a compreensível intenção meritória de coibir condutas que atentam contra a liberdade e a dignidade de crenças e dogmas religiosos, visando a promoção do respeito e da harmonia social em nosso município”, a lei contém contradição e cria punição a ato que não é considerado crime, fora da competência do Município.

Sheila cita que o primeiro artigo do texto estabelece a proibição do vilipêndio de qualquer religião, o que é coerente com a pluralidade religiosa presente na sociedade “e com a necessidade de proteção equânime de todas as manifestações de fé”, mas, logo em seguida, o parágrafo único do artigo restringe a medida a à religião cristã.

“Entende-se como ofensa à religião cristã, a utilização de todo e qualquer objeto e referências consideradas sagradas e vinculadas à religião ou à crença de forma desrespeitosa ao dogma desta”, diz o parágrafo mencionado, o que, na interpretação da prefeita, “ao explicitar e singularizar a religião cristã como objeto de uma compreensão específica de ofensa, incorre em inconstitucionalidade”.

A mensagem da prefeita destaca que a laicidade do Estado brasileiro, um dos pilares da República, impõe ao poder público equidistância em relação a todas as religiões, “abstendo-se de favorecer ou privilegiar qualquer uma delas”. A lei, como aprovada, de acordo com Sheila Lemos, cria uma categoria de proteção especial para uma religião em detrimento das demais.

Entende a gestora que a manutenção do parágrafo único, que restringe o alcance da lei a ofensas à religião cristã, “geraria um precedente perigoso de hierarquização de religiões no âmbito municipal, o que é incompatível com a ordem constitucional vigente”.

Outra parte vetada diz respeito a punições para quem vier a descumprir a lei. O artigo terceiro, caput e parágrafo único, estabelece a imediata rescisão do contrato, sanções contratuais e multa no valor de 100% do valor do contrato para o caso do cometimento da infração, bem como a impossibilidade de realizar eventos públicos que dependam de autorização ou do nada a opor do Poder Público Municipal, pelo prazo de cinco anos.

A prefeita justifica o veto a essa parte da lei por considerar que, apesar da competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme a Constituição Federal, “a imposição de penalidades deve respeitar os limites da competência legislativa, com a observação de que o Direito Penal e o Direito Processual são de competência privativa da União”.

Assim, mesmo que o Município possa criar sanções para ilícitos de competência específica, a criação de novas categorias de ilícitos e a imposição d penalidades de natureza e gravidade tão acentuadas, “podem caracterizar uma indevida incursão em matéria de normas gerais de direito administrativo ou mesmo de direito penal”, o que não tem respaldo em normas gerais ou complementares da União ou dos Estados, podendo configurar usurpação de competência.

Para Sheila Lemos, a previsão de uma penalidade tão drástica como a impossibilidade de realizar eventos públicos por cinco anos, para uma conduta que, embora reprovável, não se enquadra como crime, “transcende a razoabilidade da atuação legislativa municipal e invade a esfera de normas gerais sobrea regulação de atividades e o direito sancionador”.

Por fim, a mensagem de veto ressalta que a liberdade de expressão, incluindo a artística e cultural, é direito fundamental assegurado pela Constituição  Federal, e as sanções pesadas podem gerar insegurança  jurídica e a judicialização excessiva das relações entre o Poder Público e os promotores de eventos, resultando em um cenário de maior  conflito e incerteza, ao invés de promover a pacificação e o respeito.

Vereadora Dra. Lara Fernandes, autora do projeto de lei

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