TRF 1 suspende decisão sobre proibição de novos laudêmios em Conquista por considerar Justiça Federal incompetente para atuar na ação


A liminar do juiz federal João Batista de Castro Júnior, da 1ª Vara Civil e Criminal, Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, que impedia a Arquidiocese de Vitória da Conquista de criar novas enfiteuses e cobrar laudêmio de imóveis localizados em sete bairros da cidade, perdeu o efeito com decisão proferida, na sexta-feira (17), pelo desembargador Eduardo Filipe Alves Martins, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TFR1).
A autoridade judicial concedeu antecipação de tutela recursal em agravo de instrumento impetrado por Carlos Alberto Resende, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do Primeiro Ofício de Vitória da Conquista, suspendendo integralmente a decisão da 1ª Vara Criminal. Em sua manifestação, o desembargador Felipe Martins relata que a decisão se deu pela “constatação da incompetência absoluta da Justiça Federal para o processamento e julgamento do feito principal”.
O relatório destaca que, conforme alegado pelo chefe do cartório, não há legitimidade da Caixa para figurar na relação processual, nem tampouco legitimidade ativa do MPF, o que leva à conclusão que a ação não poderia ser julgada no âmbito da Justiça Federal, “na medida em que, conforme afirmado, não existe interesse jurídico da União, autarquia ou empresa pública federal, inexistindo razão para o deslocamento da competência para a Justiça Federal”.
Segundo o magistrado, “o que tudo indica, a presença da Caixa é meramente formal e utilizada como artifício para 1federalizar1 uma controvérsia de natureza local”.
A Arquidiocese de Vitória da Conquista emitiu nota oficial, ontem (19), em que manifesta confiança no restabelecimento da “paz jurídica” e reafirma que sempre atuou “dentro da mais estrita legalidade, amparada em títulos legítimos, decisões judiciais transitadas em julgado e pareceres da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia”.
A nota não menciona, contudo, que a decisão do TRF1 não extingue a discussão do assunto, apenas entende que não é uma questão para a qual a Justiça Federal seja competente, dado que o único órgão federal presente na ação movida pelo Ministério Público Federal era a Caixa, e esta, de acordo com o relatório, “não possui participação jurídica relevante na controvérsia” e, portanto, teve a legitimidade de sua presença na ação contestada.
Para a Arquidiocese de Vitória da Conquista, os questionamentos acerca do assuntos seriam “notícias falsas” ou “discursos que tentam manchar a imagem da instituição” e pede que a população não se deixe levar pela desinformação e ataques injustos.
LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA
NOTA OFICIAL DA ARQUIDIOCESE DE VITÓRIA DA CONQUISTA
A Arquidiocese de Vitória da Conquista vem a público manifestar-se sobre a importante decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), que suspendeu integralmente a liminar e todos os demais atos judiciais proferidos na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal perante a 1ª Vara Federal de Vitória da Conquista.
Desde o início dessa controvérsia, a Arquidiocese manteve firme o compromisso com a verdade e com o cumprimento fiel da lei. Desde 1845, quando recebeu em doação as terras que hoje compõem as áreas aforadas, a Igreja Particular de Vitória da Conquista atua dentro da mais estrita legalidade, amparada em títulos legítimos, decisões judiciais transitadas em julgado e pareceres da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia que reconhecem a plena legalidade das enfiteuses e a ausência de qualquer irregularidade.
A decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região representa um marco de justiça e serenidade institucional, devolvendo a paz jurídica a toda a população conquistense e restabelecendo o curso natural das relações entre os proprietários, os foreiros e a Arquidiocese.
Agora, tudo volta ao normal, e a segurança jurídica — tão essencial à vida social e econômica da cidade — está novamente garantida.
A Arquidiocese reafirma sua confiança nas instituições da República e no Poder Judiciário brasileiro, certos de que o direito e a justiça sempre prevalecem quando exercidos com equilíbrio e responsabilidade. Em tempos de desinformação e ataques injustos, pedimos a população que não se deixe levar por notícias falsas ou por discursos que tentam manchar a imagem de uma instituição que, há quase dois séculos, serve com amor, fé e responsabilidade à sociedade conquistense.
A Igreja sempre foi, e continuará sendo, instrumento de paz, fé e justiça, contribuindo com suas obras sociais, pastorais e educativas para o bem de todos.
Com gratidão a Deus e sob a proteção de Nossa Senhora das Vitórias, rogamos pela paz e pelo diálogo respeitoso entre todas as instituições e cidadãos.
Com as bênçãos de Nossa Senhora das Vitórias, padroeira desta Igreja Particular.
Vitória da Conquista, 19 de outubro de 2025
Assessoria de Comunicação
Arquidiocese de Vitória da Conquista


