Justiça social: governo municipal amplia de 3.767 para 47.642 as isenções de IPTU em Vitória da Conquista, que passam a ser automáticas



O número de imóveis isentos de pagar Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Vitória da Conquista teve um crescimento expressivo em 2026 e passou de 3.767 isenções registradas em 2025 para 47.642, aumento superior a 1.160%, ampliando significativamente o acesso ao benefício para famílias de baixa renda no município.
A ampliação do número de isenções é resultado do trabalho da Prefeitura de Vitória da Conquista, que tem atuado para garantir que o IPTU cumpra sua função social, evitando que o imposto pese sobre quem possui menor capacidade contributiva e assegurando mais dignidade às famílias conquistenses.
De acordo com o secretário municipal de Finanças e Execução Orçamentária, Rodrigo Bulhões, a isenção vai além do aspecto tributário e se configura como um instrumento de justiça social. “A isenção, não tão somente ao IPTU, é um instrumento de justiça social. É o poder público estendendo a mão ao contribuinte e reconhecendo a limitação que o contribuinte tem frente ao fisco”, explica.
Segundo Rodrigo, a isenção, que para imóveis de até 40 salários mínimos e para quem possui apenas um imóvel ou relativa à preservação ambiental na área da Serra do Periperi, como justiça social devolve para o contribuinte o imposto zerado. “Consequentemente, essas pessoas passam a ter mais renda para a subsistência e indiretamente isso reverte economicamente para o município”, diz.



ISENÇÃO AUTOMÁTICA
Desde o dia 15 de dezembro do ano passado, a concessão de isenção do IPTU passou a ser automática, conforme estabelece a Lei Complementar Municipal nº 3.089/2025. Com a mudança, a Prefeitura passou a realizar o cruzamento de dados cadastrais, garantindo mais agilidade, menos burocracia e ampliando o acesso à isenção para quem atende aos critérios legais.
Têm direito ao benefício os contribuintes que atendam, simultaneamente, aos seguintes requisitos: ser proprietário de apenas um imóvel, que deve ser exclusivamente residencial e ter um valor de venda inferior a 40 salários mínimos.
Também em dezembro do ano passado, por meio do Decreto nº 24.018/2025, o Governo Municipal regulamentou o reconhecimento de imunidade do imposto para templos religiosos, partidos políticos e suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação, sem fins lucrativos, e instituições de assistência social, sem fins lucrativos.
PRODUZIDO A PARTIR DE INFORMAÇÕES DA SECOM/PMVC

