Opinião | Erosão do juiz natural e o ativismo de exceção – Por Maria Amélia Luna Luna*

* Maria Amélia Luna é psicóloga, estudiosa das condições humanas e dedicada às causas da educação. Com um olhar atento ao desenvolvimento social, dedica-se ultimamente a refletir sobre a realidade política brasileira. Como muitos cidadãos, observa com profunda preocupação os conflitos instalados entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, analisando como a ruptura do equilíbrio institucional afeta não apenas o Estado de Direito, mas o próprio tecido psicossocial da nação.

O Brasil assiste com perplexidade ao momento em que ministros da Suprema Corte agem mais como membros de um comitê de defesa do que como guardiões da Carta Magna. A perseguição a relatores de comissões parlamentares e a manutenção de inquéritos perpétuos, sem objeto definido, são marcas indeléveis de uma justiça de exceção. Ao invés de garantir a estabilidade, esse comportamento gera insegurança jurídica: o cidadão e o representante eleito perdem a certeza de qual regra será aplicada amanhã.
Uma Corte Superior só mantém sua legitimidade enquanto se submete às mesmas leis que impõe aos outros; quando ela se coloca acima da fiscalização e revida politicamente, rompe-se o pacto democrático de 1988.
Nesse sentido, as recentes ações de ministros citados no relatório da CPI do Crime Organizado evidenciam uma metamorfose perigosa: a transformação de juízes em atores políticos de linha de frente. Ao agir “de ofício”, sem provocação do Ministério Público, e ao converter o relator da CPI de fiscal em investigado, membros da Suprema Corte abandonam a neutralidade exigida pelo cargo.
Esse comportamento — onde o julgador escolhe seus próprios adversários e ignora o sorteio eletrônico para concentrar processos em “super-relatorias” — é o que a doutrina define como a essência de um tribunal de exceção: um sistema criado ou adaptado para julgar pessoas específicas sob regras criadas no curso do processo, e não sob a lei prévia.
TEXTO REVISADO PELA AUTORA
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