Sai acórdão do TRE, que rejeita tese de perseguição e diz que Diogo Azevêdo deixou União Brasil por estratégia eleitoral; vereador perdeu o cargo


Já está disponível o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que decretou, por unanimidade, a perda do mandato do vereador Diogo Gomes de Azevêdo. No documento, a Corte afirma que ele deixou o União Brasil por uma escolha consciente e voluntária de estratégia eleitoral para disputar uma vaga de deputado federal pelo PSDB e não apresentou provas de grave discriminação política pessoal que justificassem a mudança de partido.
O acórdão foi liberado para consulta pública às 8h22 de ontem (14) e, à noite, já constava da edição nº 161 do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-BA, disponibilizada na sexta e com data de publicação neste sábado (15). O texto detalha os fundamentos que levaram todos os sete desembargadores a concluir que Diogo saiu do União Brasil sem justa causa.
O julgamento realizado na quinta-feira (13) foi rápido e durou cerca de nove minutos. Começou com a sustentação oral do advogado de Diogo. Em seguida, a relatora, desembargadora eleitoral Carina Cristiane Canguçu Virgens, apresentou seu voto pela perda do mandato. Os outros seis integrantes do Tribunal acompanharam a relatora, sem divergência.
A ação foi proposta por Alisson Roberto Seles Sá, o Alisson da Educação, primeiro suplente do União Brasil. Ele alegou que Diogo, eleito vereador pela legenda em 2024, deixou o partido em 2 de abril deste ano e se filiou ao PSDB sem carta de anuência e sem outra justificativa prevista na legislação. Diogo sustentou que saiu por ter sofrido grave discriminação política pessoal.
A primeira conclusão do TRE é que a janela partidária aberta em março e abril deste ano não poderia ser utilizada pelo vereador. Segundo o acórdão, esse período foi destinado a deputados federais, estaduais e distritais, cujos mandatos terminam em 2026. Como os vereadores eleitos em 2024 têm mandato até 2028, somente poderão mudar de legenda pela janela partidária naquele ano.
O Tribunal também afastou a existência de anuência do União Brasil. A Constituição admite a saída sem perda do mandato quando há concordância formal da legenda, mas o acórdão registra que não foi apresentada nenhuma autorização escrita dos diretórios municipal ou estadual.
Em respostas juntadas ao processo, a presidente municipal do União Brasil, Irma Lemos, e o presidente estadual, deputado federal Paulo Azi, declararam que Diogo não comunicou previamente sua saída e não recebeu carta de anuência. Para a Corte, conversas políticas e supostas autorizações verbais de dirigentes estaduais não substituem o documento formal exigido pela Constituição.
Restava analisar a principal tese da defesa: a de que Diogo teria sofrido grave discriminação política pessoal depois de se recusar a apoiar a candidatura de Wagner Alves, marido da prefeita Sheila Lemos, a deputado estadual. O vereador manteve seu compromisso com Tiago Correia e decidiu disputar uma vaga de deputado federal pelo PSDB, em dobradinha com o deputado estadual.
O acórdão afirma que a grave discriminação somente se caracteriza quando há provas claras de fatos graves, objetivos e continuados praticados pelo partido de origem. Entre os exemplos estão o isolamento do filiado, a perda de direitos partidários, punições arbitrárias ou atos que tornem inviável o exercício do mandato.
Para o TRE, isso não foi demonstrado. A relatora considerou que os episódios narrados estavam relacionados a divergências dentro do grupo político da Prefeitura e à montagem dos projetos eleitorais para 2026, e não a uma perseguição institucional promovida pelos diretórios do União Brasil.
O voto, seguido por unanimidade, vai além: afirma que, mesmo que fossem tomadas como verdadeiras as pressões atribuídas à prefeita, a falta de apoio à candidatura de Diogo e as divergências sobre quem deveria ser apoiado nas eleições deste ano, esses fatos não demonstrariam discriminação praticada pelo partido contra o vereador no exercício de seus direitos como filiado.
A prova testemunhal também foi considerada insuficiente. As três testemunhas ouvidas — Renata Neres Muniz Tentis, Ana Karine Ferreira Rodrigues Chaves e Maialu Curcio Andrade Matos — falaram principalmente sobre exonerações e mudanças de cargos na Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista, responsável pelo Hospital Esaú Matos.
Segundo o acórdão, nenhuma delas afirmou ter recebido diretamente a informação de que sua permanência no cargo dependia do alinhamento de Diogo com a prefeita ou com a candidatura de Wagner Alves. Elas também disseram não ter presenciado atos de hostilidade, isolamento ou tratamento diferenciado praticados contra o vereador por dirigentes do União Brasil. As informações sobre uma possível perseguição chegaram por comentários de terceiros, bastidores políticos, blogs e reportagens.
A Corte concluiu que não foi demonstrada relação direta entre as exonerações na Fundação de Saúde e uma retaliação contra Diogo. Ressaltou ainda que os desligamentos ocorreram na administração municipal, e não dentro do partido, tornando ainda mais difícil atribuí-los ao União Brasil.
O mesmo entendimento foi aplicado às indicações parlamentares que, segundo a defesa, deixaram de ser atendidas pela Prefeitura. Para a relatora, pedidos de obras, reformas de quadras, redutores de velocidade e outros serviços dependem da disponibilidade financeira e das prioridades do Executivo. A demora ou a recusa em atendê-los, isoladamente, não comprova perseguição partidária.
Na avaliação do TRE, a defesa tentou atribuir ao União Brasil atos supostamente praticados pela prefeita ou pela administração municipal. O processo, entretanto, exigia a demonstração de que o próprio partido havia perseguido ou discriminado o vereador de maneira grave.
O acórdão também afirma que documentos e declarações públicas de Diogo indicam que a saída do União Brasil foi uma escolha consciente e voluntária, ligada à estratégia de concorrer a deputado federal pelo PSDB ao lado de Tiago Correia. O Tribunal reconheceu que a mudança de projeto político é legítima, mas concluiu que ela não permite ao parlamentar levar consigo o mandato conquistado pelo sistema proporcional.
O agravo interno apresentado contra o afastamento provisório de Diogo foi considerado prejudicado. A relatora explicou que seus efeitos já haviam sido suspensos pela liminar concedida no mandado de segurança que manteve o vereador no cargo e que o julgamento definitivo do mérito retirou a utilidade daquele recurso.
Ao final, seguindo também o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, o TRE julgou procedente a ação e decretou a perda do mandato de Diogo Gomes de Azevêdo por infidelidade partidária. O vereador já informou que recorrerá da decisão.
FOTO DESTAQUE: ALISSON DA EDUCAÇÃO DEVE ASSUMIR VAGA DE DIOGO AZÊVEDO


