Caso da rachadinha: relatora diz que recesso atrasou apuração contra Dinho, mas não esclarece se vereador apresentou defesa; prazo era até dia 5

Caso da rachadinha: relatora diz que recesso atrasou apuração contra Dinho, mas não esclarece se vereador apresentou defesa; prazo era até dia 5

Quando o vereador Dinho dos Campinhos (Republicanos) foi denunciado por um ex-assessor pela suposta prática de ‘rachadinha’, afirmou: “Isso é um acordo que todo mundo faz, entendeu? É um acordo que todo mundo faz”. A declaração está audível e clara na gravação apresentada pelo denunciante.

A frase tirou a denúncia do plano meramente individual e a transformou numa demanda à qual a instituição Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista precisava responder. Com isso, o caso passou a merecer ainda mais atenção da direção da Casa e da imprensa, como este BLOG.

A escolha da vereadora Gabriela Garrido (PV), delegada de carreira da Polícia Civil, deu um tom ainda mais confiável à apuração. Entretanto, mesmo ela, com sua experiência na condução de inquéritos, encontrou dificuldades.

Não há data para a conclusão do relatório, mas há etapas com prazos regimentais. Um desses prazos, o da apresentação da defesa escrita pelo vereador, terminou em 5 de agosto. O BLOG desconhece se essa etapa foi cumprida, pois a nota da relatora não responde integralmente à atualização solicitada sobre o caso.

Em nota, Gabriela informou que o procedimento se encontra em fase de instrução e atribuiu ao recesso parlamentar do meio do ano o atraso dos trabalhos. Disse também que estão sendo tomadas providências para a oitiva das testemunhas e que somente depois dessa etapa será elaborado o relatório.

A relatora esclareceu que cabe à Câmara apurar eventual quebra de decoro parlamentar, com observância do Regimento Interno, do Código de Ética, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, e que eventuais crimes ou outras irregularidades devem ser investigados pelos órgãos competentes de investigação, fiscalização e controle.

Há que se desejar que Gabriela Garrido não deixe as chicanas dominarem o processo nem permita que sua campanha eleitoral para deputada federal empurre o caso da rachadinha na Câmara de Vereadores para as calendas gregas.

O que foi solicitado à Câmara

Em mensagem enviada por WhatsApp, o BLOG solicitou ao diretor de Comunicação da Câmara Municipal, jornalista Fábio Sena, informações atualizadas sobre o processo.

Na solicitação, afirmamos, equivocadamente, que o prazo para a manifestação da subcomissão já havia terminado. O Código de Ética, contudo, não estabelece prazo para a duração das diligências e da instrução probatória. Somente depois de concluída essa etapa começa a contagem de cinco sessões ordinárias para a apresentação do parecer. Portanto, sem a informação sobre o encerramento das diligências, não é possível afirmar que o prazo da subcomissão se esgotou.

[15:43, 17/08/2026] Giorlando Lima: Boa tarde, caríssimo diretor. Preciso de uma atualização acerca do processo que apura suspeita de rachadinha cometida pelo vereador Dinho dos Campinhos. O prazo regimental para a subcomissão apresentar manifestação já se esgotou.

Por favor, forneça-me uma nota sobre o estágio do processo.

Atenciosamente,
BLOG DE GIORLANDO LIMA

A NOTA DA RELATORA

O procedimento referente ao vereador Dinho dos Campinhos encontra-se em fase de instrução, com a realização das diligências necessárias para a adequada apuração dos fatos.

Em razão do recesso parlamentar, foi necessário aguardar o retorno das atividades legislativas para dar continuidade aos trabalhos. Neste momento, estamos adotando as providências para a oitiva das testemunhas e, tão logo essa etapa seja concluída, será elaborado o respectivo relatório.

É importante que a população compreenda com clareza o que compete à Câmara Municipal apurar neste procedimento. A análise no âmbito do Legislativo diz respeito à eventual quebra de decoro parlamentar, observando o Regimento Interno, o código de ética, a legislação subsidiariamente aplicável, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Eventuais crimes ou outras irregularidades que possam ter sido praticados não são objeto de investigação criminal pela Câmara, cabendo sua apuração aos órgãos competentes de investigação, fiscalização e controle.

A Câmara seguirá cumprindo o seu papel com responsabilidade, imparcialidade e respeito às normas, garantindo que o procedimento avance com a seriedade que o caso exige.

GABRIELA GARRIDO
Relatora da Comissão de Ética

Veja o que diz o Código de Ética da Câmara Municipal sobre os prazos:

Defesa do vereador: depois de receber cópia da representação, o acusado tem cinco sessões ordinárias para apresentar defesa escrita e provas. No caso de Dinho dos Campinhos, esse prazo terminou em 5 de agosto.

Defensor dativo: se o vereador não apresentar defesa, o presidente da Comissão de Ética deve nomear um defensor dativo, reabrindo o prazo por mais cinco sessões ordinárias. Defensor dativo é um advogado nomeado pela autoridade responsável pelo processo para defender alguém que não apresentou defesa nem constituiu advogado.

Diligências e instrução: apresentada a defesa, a subcomissão realiza as diligências e produz as provas que considerar necessárias. O Código de Ética não estabelece prazo específico para a duração dessa etapa.

Parecer da subcomissão: concluídas as diligências, a subcomissão tem cinco sessões ordinárias para apresentar parecer pela procedência da representação ou pelo arquivamento.

Comissão de Legislação e Justiça: se a conclusão for pela perda do mandato, o parecer será encaminhado à Comissão de Legislação e Justiça, que terá outras cinco sessões ordinárias para examinar os aspectos constitucionais, legais e jurídicos.

Decisão: concluída a tramitação nas duas comissões, o processo será enviado à Mesa Diretora, publicado e incluído na Ordem do Dia para apreciação do plenário.

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