TSE recebeu 25 denúncias eleitorais de Vitória da Conquista pelo Pardal; duas tiveram decisões judiciais contra o perfil de Instagram de um blog local


A julgar pelos registros do sistema Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral para receber denúncias de propaganda irregular, os candidatos de Vitória da Conquista não têm dado muito motivo para queixas dos eleitores. Com 25 denúncias, o município está em oitavo no ranking entre os 115 listados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dois registros abaixo de Camaçari e cinco atrás de Alagoinhas. O sistema já recebeu 3.043 denúncias de eleitores da Bahia, Salvador é a primeira.
Das 25 denúncias conquistenses, 13 estão em andamento, dez foram encerradas e duas foram julgadas e já tiveram decisão. As encerradas aparecem na planilha com o status oficial de “baixadas do sistema”. A classificação não significa necessariamente que a reclamação tenha sido julgada improcedente. A baixa pode ocorrer quando o relato não trata de propaganda eleitoral, não contém elementos suficientes para apuração ou repete uma ocorrência já registrada.
As duas ocorrências mais novas ainda estão em andamento e tratam de propaganda em via pública e do uso de carro de som, minitrio ou trio elétrico.
Tipos de denúncia
A propaganda em vias públicas lideram as denúncias feitas pelos eleitores de Vitória da Conquista, com oito ocorrências. Em seguida aparecem propaganda em bens públicos, com cinco, e propaganda na internet, com três. Adesivos em automóveis, bens particulares, equipamentos de som e carros de som têm duas ocorrências cada. Há ainda uma denúncia relativa a outdoor.
| Tipo de irregularidade | Registros |
|---|---|
| Vias públicas | 8 |
| Bens públicos | 5 |
| Propaganda na internet | 3 |
| Adesivos em automóveis | 2 |
| Bens particulares | 2 |
| Alto-falantes e amplificadores | 2 |
| Carro de som, minitrio ou trio elétrico | 2 |
| Outdoors | 1 |
| Total | 25 |
Decisões judiciais
As duas denúncias já julgadas envolvem publicações do perfil “@_blogdoleosantos”, classificado no Instagram como “Site de notícias e mídia”. Uma promovia Cibele de Teobaldo (União), candidata a deputada federal. A outra reunia Cibele e Wagner Alves, candidato a deputado estadual pela mesma sigla, com os números de urna e a expressão “Vote Certo”. A legislação eleitoral proíbe propaganda em sites e perfis de pessoas jurídicas, mesmo quando não há pagamento.
Nas duas decisões, o juiz Antônio Marcelo Oliveira Libonati determinou ao Instagram a retirada das publicações em 24 horas. No processo envolvendo Cibele e Wagner, advertiu o responsável de que a repetição da conduta poderá levar à suspensão de todo o perfil.
Não houve aplicação de multa. Os casos foram examinados no exercício do poder de polícia da Justiça Eleitoral, destinado a interromper propaganda considerada irregular. Depois do cumprimento das determinações, o juiz mandou arquivar os processos.
Ranking baiano
Salvador responde por 71,6% das denúncias da Bahia, mas Ituaçu apresenta a maior proporção em relação ao eleitorado. São 38 registros para 15.642 eleitores, o equivalente a 0,2429%. Em Vitória da Conquista, as 25 denúncias correspondem a 0,0095% dos 264.101 eleitores, a menor proporção entre as oito cidades. O resultado equivale a aproximadamente 9,5 denúncias para cada 100 mil eleitores.
O percentual não representa a parcela de eleitores que denunciou, porque uma mesma pessoa pode registrar mais de uma ocorrência. Os dados do eleitorado são da base mensal do Tribunal Superior Eleitoral.
| Município | Denúncias | Eleitorado | Percentual |
|---|---|---|---|
| Salvador | 2.178 | 1.951.765 | 0,1116% |
| Lauro de Freitas | 149 | 162.995 | 0,0914% |
| Feira de Santana | 147 | 434.575 | 0,0338% |
| Juazeiro | 40 | 164.783 | 0,0243% |
| Ituaçu | 38 | 15.642 | 0,2429% |
| Alagoinhas | 30 | 114.319 | 0,0262% |
| Camaçari | 27 | 210.377 | 0,0128% |
| Vitória da Conquista | 25 | 264.101 | 0,0095% |
Pardal
O Pardal é um aplicativo TSE criado para receber denúncias de propaganda irregular. O eleitor pode descrever a ocorrência e anexar fotos, vídeos ou áudios. O acesso exige identificação pelo e-Título ou pela plataforma gov.br, mas os dados do denunciante são mantidos sob sigilo. Depois do envio, o aplicativo fornece um protocolo para acompanhamento.


