Wagner desiste de queixa-crime, mas representa contra Lara no Ministério Público e denuncia uso de bens públicos na campanha pela candidata

Wagner desiste de queixa-crime, mas representa contra Lara no Ministério Público e denuncia uso de bens públicos na campanha pela candidata

O candidato a deputado estadual Wagner Alves (União) desistiu de apresentar a queixa-crime que havia anunciado contra Doutora Lara (Republicanos), e optou por levar o caso ao Ministério Público da Bahia. A representação reúne duas denúncias: calúnia eleitoral e possível uso de bens, materiais ou serviços públicos em benefício da campanha da vereadora.

Na sessão de quarta-feira (9) da Câmara Municipal de Vitória da Conquista, Doutora Lara, também candidata a uma cadeira na Assembleia Legislativa, acusou Wagner de usar a estrutura municipal de saúde para obter votos. Wagner respondeu em um vídeo divulgado nas redes sociais, negando a acusação, que classificou como mentirosa e anunciou que apresentaria uma queixa-crime por calúnia.

A coordenação da campanha informou ao BLOG DE GIORLANDO LIMA que o candidato não fez a queixa-crime. A estratégia será diligenciar para que prospere a representação encaminhada ao Ministério Público.

Duas denúncias

A representação foi registrada como Notícia de Fato sob o número IDEA 644.9.494259/2026. No procedimento, Wagner Santos Alves Dias aparece como representante e Lara de Castro Araújo Fernandes como representada.

Os assuntos cadastrados são calúnia na propaganda eleitoral e captação ilícita de sufrágio. Segundo a campanha de Wagner, a representação foi instruída com provas documentais, audiovisuais e relatório de preservação digital.

De acordo com nota enviada ao BLOG, a assessoria jurídica de Wagner Alves informa que o promotor de Justiça Marcelo Pinto de Araújo, coordenador regional do MPBA, determinou o encaminhamento de uma cópia integral do procedimento à Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia. O órgão deverá analisar a vertente cível-eleitoral, especialmente a possível ocorrência das condutas vedadas previstas nos incisos I e II do artigo 73 da Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997.

O artigo mencionado da Lei das Eleições proíbe a cessão ou utilização de bens móveis e imóveis pertencentes ao poder público em benefício de candidatos, partidos ou coligações. Também veda o uso de materiais e serviços custeados pelos governos ou pelas casas legislativas acima das prerrogativas previstas nas normas dos respectivos órgãos.

A denúncia formulada nessa parte da representação é de que bens, materiais ou serviços públicos teriam sido usados em benefício da campanha de Doutora Lara. A participação da vereadora em inaugurações, embora tenha sido mencionada por Wagner no vídeo em que respondeu às acusações, não é o enquadramento indicado pela campanha para essa vertente do procedimento.

O BLOG pediu à advogada Nívea Gonçalves, do núcleo jurídico da campanha do candidato a deputado estadual, mais esclarecimentos acerca da denúncia do uso de bens e imóveis públicos relacionados na representação contra Doutora Lara, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.

Calúnia eleitoral

Os autos originais foram encaminhados à Promotoria de Justiça com atuação perante a 41ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, sede do Núcleo Regional Eleitoral de Garantias nº 14. Essa parte do procedimento trata da possível ocorrência do crime de calúnia eleitoral, previsto no artigo 324 do Código Eleitoral. O sistema do Ministério Público registra que o procedimento foi convertido e autuado na Promotoria Eleitoral da 41ª Zona.

A campanha sustenta que as declarações de Doutora Lara são falsas e afirma que acompanhará a tramitação da representação para que os fatos sejam apurados pelos órgãos eleitorais.

Contra Xandó

A disputa jurídica agora também envolve o vereador Alexandre Xandó (PT), alvo de uma representação na Justiça Eleitoral, registrada sob o número 0602573-07.2026.6.05.0000. O vereador publicou em seu perfil no Instagram o vídeo com a fala de Doutora Lara e acrescentou o seguinte comentário:

“Grave: vereadora, esposa do vice-prefeito de Conquista, denuncia que o marido da prefeita está comprando votos com serviços de saúde nos hospitais municipais! Esse é o jeito do time da prefeita e de ACM Neto de fazer política? Para eles, política é negócio. Saúde é direito, não favor. Voto não se compra!”

Não há, nas informações disponíveis sobre o processo, detalhamento do pedido apresentado por Wagner nem confirmação de que a publicação seja o único objeto da representação.

O candidato também pediu ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia direito de resposta contra o site Política ao Vivo, de Salvador, que divulgou a acusação feita por Doutora Lara. O processo tem como relator o desembargador Gustavo Teles.

Leia a nota enviada pela coordenação da campanha de Wagner Alves ao BLOG DE GIORLANDO LIMA

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A candidatura de Wagner Santos Alves ao cargo de Deputado Estadual vem a público esclarecer que todas as medidas jurídicas cabíveis em razão das declarações proferidas pela Vereadora Lara de Castro Araújo Fernandes, em sessão plenária da Câmara Municipal de Vitória da Conquista, já foram tempestivamente adotadas.

A representação eleitoral, devidamente instruída com provas documentais, audiovisuais e relatório de preservação digital, foi protocolada perante o Ministério Público do Estado da Bahia, tendo sido autuada sob o nº IDEA 644.9.494259/2026.
O Promotor de Justiça Coordenador, Dr. Marcelo Pinto de Araújo, já proferiu despacho determinando:

  • O encaminhamento de cópia integral do procedimento à Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia — que atua perante o Tribunal Regional Eleitoral —, para apreciação da vertente cível-eleitoral, notadamente em relação às condutas vedadas previstas no art. 73, I e II, da Lei n. 9.504/1997; e
  • O encaminhamento dos autos originais à Promotoria de Justiça com atuação perante a 41ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, sede do Núcleo Regional Eleitoral de Garantias nº 14 – NREG 14, para apreciação da vertente criminal, notadamente em relação ao crime de calúnia eleitoral previsto no art. 324 do Código Eleitoral.

As providências estão, portanto, em andamento perante os órgãos competentes, que adotarão as medidas que entenderem cabíveis.

A candidatura de Wagner Santos Alves reitera que as declarações proferidas pela Vereadora são absolutamente falsas, não há qualquer prova que as sustente, e confia na atuação célere e eficaz das instituições eleitorais para que a verdade seja restabelecida e os fatos devidamente apurados e sancionados.

Vitória da Conquista/BA, 12 de setembro de 2026.

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