No mesmo dia, Justiça Eleitoral manda tirar do ar acusação contra Wagner em site e propaganda favorável ao candidato no Instagram

No mesmo dia, Justiça Eleitoral manda tirar do ar acusação contra Wagner em site e propaganda favorável ao candidato no Instagram

Duas decisões da Justiça Eleitoral tomadas no mesmo dia tiveram efeitos opostos para o candidato a deputado estadual Wagner Alves (União). Em uma, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) mandou um site de Salvador retirar do ar uma acusação feita por Doutora Lara (Republicanos) contra ele. Na outra, determinou ao Instagram que exclua uma propaganda favorável a Wagner publicada em colaboração por perfis de Vitória da Conquista e Poções.

As duas decisões tiveram fundamentos distintos e foram tomadas por magistrados diferentes. No primeiro caso, contra o site Política ao Vivo e Breno Gonçalves Rego Cunha, o desembargador Gustavo Teles Veras Nunes considerou que a acusação contra Wagner não apresenta prova ou indício mínimo que a sustente. Na decisão, ele escreveu que a publicação estava sem “lastro fático mínimo ou comprovação de veracidade”.

A publicação do Política ao Vivo reproduziu declaração de Doutora Lara segundo a qual “o candidato, esposo da prefeita”, estaria oferecendo cirurgias e atendimentos em hospitais públicos municipais durante visitas a cidades próximas a Vitória da Conquista. O site publicou o conteúdo sob o título “Aliada de ACM Neto acusa o próprio grupo político de trocar votos por cirurgias”.

Em análise preliminar, o relator entendeu que atribuir a Wagner o oferecimento de atendimentos médicos e procedimentos cirúrgicos em troca de votos ou apoio político, sem elementos mínimos de comprovação, indica narrativa difamatória e pode provocar dano à imagem do candidato e desequilíbrio na eleição.

O TRE determinou a retirada da publicação do Instagram @politicaaovivo, da matéria no site e de eventuais republicações idênticas no perfil. O prazo é de 24 horas, com multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. O Instagram também foi oficiado.

Em nota, Wagner afirmou que a decisão confirma sua versão sobre o episódio. “A Justiça Eleitoral confirmou o que já sabíamos: a acusação contra mim é falsa, irresponsável e não tem qualquer prova. Seguimos nossa campanha com a cabeça erguida, com honestidade e respeito às pessoas. Mentira tem prazo de validade, a verdade, não”, declarou o candidato.

O pedido de direito de resposta ainda será julgado depois da defesa dos responsáveis pelo site e da manifestação do Ministério Público Eleitoral.

Propaganda a favor

No segundo caso, iniciado por uma denúncia apresentada pelo sistema Pardal, a Justiça Eleitoral não questionou a mensagem de apoio ao candidato, mas o meio usado para divulgá-la, e determinou a retirada de um reel no Instagram favorável a Wagner publicado conjuntamente pelos perfis @felipelemoss, de Vitória da Conquista, e @pocoes360, de Poções.

A postagem dizia: “Poções decidiu caminhar ao lado de Flávio Bolsonaro e Wagner Alves. E no dia 4 de outubro, é 44100, 2222 e 22! Vamos juntos!”. A publicação fazia referência a Wagner, Flávio Bolsonaro (PL) e ACM Neto (União).

O juiz Antônio Marcelo Oliveira Libonati deixou claro que a irregularidade não estava no conteúdo político da mensagem. Segundo a decisão, o perfil pessoal de Felipe Lemos poderia, em princípio, manifestar apoio e divulgar propaganda eleitoral. Mas o reel foi publicado pela ferramenta de colaboração do Instagram também no @pocoes360.

Para o magistrado, o perfil de Poções apresenta aparência de canal coletivo de informação, e não de manifestação individual de uma pessoa natural. A legislação eleitoral proíbe propaganda, mesmo gratuita, em sites ou perfis de redes sociais pertencentes a pessoas jurídicas.

Ao aplicara teoria da aparência, o juiz não declarou que o @pocoes360 seja juridicamente uma empresa, mas considerou sua denominação, identidade e forma de atuação suficientes para tratá-lo como canal coletivo de comunicação.
Como o conteúdo aparece associado aos dois perfis e alcança as audiências de ambos, o juiz entendeu que não havia uma publicação regular no perfil pessoal e outra irregular no coletivo, mas uma única propaganda em “coautoria digital”.

O Instagram recebeu ordem para tornar o reel indisponível em 24 horas. Os perfis @felipelemoss e @pocoes360 permanecem ativos e as demais publicações não foram atingidas. A decisão não aplicou punição a Wagner nem apontou irregularidade no conteúdo da mensagem favorável à sua candidatura.

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