Lei prevê multa de até R$ 30 mil para empresas que não removerem cabos sem uso de vias públicas; de autoria de Ivan Cordeiro norma já está vigor

Lei prevê multa de até R$ 30 mil para empresas que não removerem cabos sem uso de vias públicas; de autoria de Ivan Cordeiro norma já está vigor

A prefeita Sheila Lemos (União) sancionou, ontem (22), a lei que regulamenta a instalação e a manutenção da infraestrutura de cabos suspensos em Vitória da Conquista. Denominada de “Lei dos Fios”, o texto e autoria do vereador Ivan Cordeiro (PL), presidente da Câmara Municipal determina que as concessionárias prestadoras de serviços de energia elétrica e as empresas prestadoras de serviço de telefonia, de televisão a cabo, de internet ou outras removam os cabos suspensos e a fiação por instalados, quando em excesso e sem uso. O prazo é de 120 dias a partir da notificação.

“Essa é uma medida importante para Vitória da Conquista, porque trata de uma questão que envolve organização urbana, segurança e qualidade de vida. A Câmara fez a sua parte ao aprovar o projeto e, agora, estamos dialogando com os setores envolvidos para que agora, com a lei já sancionada, ela possa ser efetivamente aplicada e os cabos em situação irregular sejam organizados ou retirados”, afirmou Ivan Cordeiros.

A lei, que entrou em vigor com a sanção, mas ainda depende da regulamentação dos procedimentos pelo Executivo, considera como rede em excesso e sem uso aquela que esteja desativada ou fora de operação por pelo menos 180 dias consecutivos, que não esteja devidamente identificada, que não seja necessária para a prestação do serviço ou manutenção da rede ou que esteja em quantidade superior à necessária para o funcionamento adequado da infraestrutura.

A avaliação sobre a existência de excesso ou ausência de uso deverá ser feita pelo órgão competente do Município, em conjunto com as empresas responsáveis, considerando as especificidades técnicas e operacionais de cada serviço.

Quando for constatada uma irregularidade, o Município deverá notificar os responsáveis pela instalação dos cabos e exigir a remoção da rede excedente e sem uso. Após a notificação, a empresa terá 30 dias para apresentar um plano detalhado de remoção. Caso não apresente o plano ou descumpra as determinações, estará sujeita a uma multa de R$ 10 mil, com novo prazo de 30 dias para realizar a retirada. Se o descumprimento continuar, será aplicada uma multa de R$ 30 mil a cada período adicional de 30 dias.

Cabos identificados

A partir de agora passa a ser obrigatória a identificação das fiações e equipamentos instalados nos postes, que poderá ser feita por meio de cores, QR Code ou sistema similar, permitindo que os moradores saibam a qual empresa pertence determinado cabo e qual é a sua finalidade. As informações deverão estar disponíveis para consulta por meio de sistema online da distribuidora, enquanto as regras para as cores de sinalização serão regulamentadas pelo órgão municipal competente. A medida busca facilitar também a fiscalização e a identificação dos responsáveis por estruturas instaladas nos postes.

A nova legislação também cria um mecanismo de participação direta da população. Qualquer cidadão, entidade da sociedade civil ou representante do Poder Público poderá solicitar à Prefeitura a retirada de cabos ou fiações considerados excessivos e sem uso, independentemente de ser usuário do serviço. As empresas responsáveis deverão ainda cooperar com as autoridades municipais durante as ações de fiscalização, fornecendo informações e documentos necessários.

COM INFORMAÇÕES DA ASCOM DA CÂMARA D VEREADORES

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