Bonitinha e ordinária: a propaganda política do 2º turno em Conquista avança na baixaria

Mentiroso, ladrão. Esses dois adjetivos estão entre os mais presentes – implicitamente ou explicitamente – na propaganda eleitoral neste segundo turno em Vitória da Conquista. Há outros, como competente, preparado e experiente, mas estes, positivos, são os autoelogios, com os quais os candidatos se referem a si mesmos. As propostas desapareceram, se já houve, o nível está baixo e, mais que propaganda política, há muito terrorismo no ar. E isso acontece porque a Justiça Eleitoral deixa o descumprimento à lei passar incólume (Resolução nº 23.457, de 15 de dezembro de 2015, artigo 53)

Todo mundo sabe que a Justiça Eleitoral só age por provocação, mas o bom senso particular do juiz coordenador não vê os excessos? E os promotores eleitorais, que detêm atribuição originária para propor ações, estão mesmo achando bom o que está sendo veiculado? Óbvio que há matérias bonitas, homenagens às mulheres e às crianças, abraços, música, boa edição de clipes, mas há – e muita – baixaria. A desculpa é a cena nacional, as culpas de Temer e do PMDB, de Lula e do PT. 

Pessoas que se conhecem há anos, que já estiveram do mesmo lado, tentam vender ao eleitor a pior imagem possível do ex-aliado que agora é adversário.

E mentem, os dois candidatos, as duas campanhas. Mentem para o eleitor. Para isso, abusam da abertura dada pela Justiça Eleitoral local, que deve ter aceitado a ideia de uma campanha mais “esteticamente bonita” e, por isso, deixa passar a exigência da lei e da resolução que regem a propaganda nas eleições. Um dos resultados dessa guerra consentida pela justiça é a enorme antipatia que se passa a nutrir pelas duas jornalistas apresentadoras, que capricham na cara fechada, no tom raivoso ou irônico, para falar dos adversários, enquanto estes ficam com os papéis de bonzinhos, um falando como um anjo o outro como um trovão.

Eu poderia escrever mais sobre isso, listar aqui os momentos em que os dois candidatos apelam para o mais repugnante terrorismo político, aquele mesmo terrorismo de que se queixaram os adversários do PT na eleição presidencial passada e do que reclamaram em seguida os petistas em razão da campanha contra Dilma. Mas, fico aqui.

Tenho a sensação de que o “compromisso militante” e a vontade de ganhar de qualquer jeito deixam grande parte (talvez a maioria) dos seguidores de cada candidato, com um gosto bom na boca quando assistem aos programas ou aos comerciais em que seu preferido tenta convencer que o outro é um monstro, ligando-o a esquemas aos quais não estão ligados, ou atacando a história do outro, buscando a desmoralização do adversário. Em lugar de apresentar os argumentos que lhe firmem como o melhor, cada um opta pela desconstrução do outro, como se isso lhe desse a condição de mais competente ou mais sério e experiente, como abusam de afirmar que são.

Não tenho dúvida que vai continuar assim. Aliás, vai piorar. Aguardem um verdadeiro Halloween de baixarias, sem os doces, só as travessuras – as más. Se a Justiça Eleitoral – o MPE antes – não fizer valer o que determina a lei, faltará contribuição efetiva para a escolha dos que ainda não se decidiram em quem votar. E aí, quem sabe se votar nulo ou branco não se torne uma boa opção para esses indecisos?

Art. 53.  Nos programas e inserções de rádio e de televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido ou coligação só poderão aparecer, em gravações internas e externas, observado o disposto no § 2º, candidatos, caracteres com propostas, fotos, jingles, clipes com música ou vinhetas, inclusive de passagem, com indicação do número do candidato ou do partido, bem como de seus apoiadores, inclusive os candidatos de que trata o § 1º do art. 52, que poderão dispor de até vinte e cinco por cento do tempo de cada programa ou inserção, sendo vedadas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais (Lei nº 9.504/1997, art. 54).

§ 1º No segundo turno das eleições não será permitida, nos programas de que trata este artigo, a participação de filiados a partidos que tenham formalizado o apoio a outros candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 54, § 1º).

§ 2º Será permitida a veiculação de entrevistas com o candidato e de cenas externas nas quais ele, pessoalmente, exponha (Lei nº 9.504/1997, art. 54, § 2º):

I – realizações de governo ou da administração pública;

II – falhas administrativas e deficiências verificadas em obras e serviços públicos em geral;

III – atos parlamentares e debates legislativos.

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