David Salomão se diz surpreso por justiça acolher ação de Dayane Pimentel contra ele. “Tenho imunidade de fala como vereador”
O vereador Davi Salomão afirmou estranhar a notícia de que a 3ª Vara Criminal da Comarca de Vitória da Conquista acatou denúncia feita pela deputada federal Dayane Pimentel (PSL) contra ele, em razão de manifestação feita da tribuna da Câmara Municipal. Salomão disse ao BLOG que ainda não recebeu a citação e que soube por terceiros. “Para mim ainda é uma fake news, só pode, porque é difícil acreditar que o juiz deu guarida a um absurdo desses, já que eu tenho imunidade para me expressar da tribuna da Câmara, segundo a nossa Constituição Federal [artigo 29, inciso VIII].
A deputada Dayane Pimentel entrou na Justiça com a alegação de que Davi Salomão a teria ofendido moralmente em discursos que fez na Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista nos dias 15, 18 e 22 de fevereiro deste ano. O vereador acusou a parlamentar, aliada do presidente Jair Bolsonaro, de “meter a mão” em R$ 483 mil da verba partidária para a sua campanha e ainda mandou o presidente “se enquadrar”. (Leia aqui). O juiz Leonardo Coelho Bonfim aceitou as denúncias e mandou citar o vereador para responder à acusações de seis crimes de difamação, dois crimes de calúnia e um crime de injúria.
Davi Salomão considera que a ação é uma “contrapartida do sistema porque nosso nome vem despontando como pré-candidato a prefeito de Conquista. É uma tentativa para ver se a gente se acalma e para de fazer as denúncias, mas isso só mostra que estou no caminho certo”, afirmou. Ele garantiu que levará ao juiz as provas do que denunciou e ainda apresentará novas denúncias “de coisas erradas que ela fez na direção do partido”.
Salomão disse que vai exigir do mesmo juiz que se posicione quanto às irregularidades. “Eu vou perguntar a ele se ele acha certo ou errado desviar dinheiro público em campanha, o que ele acha do desvio de quase meio milhão”.
Declarando-se surpreso que a justiça tenha acolhido a ação de Dayane Pimentel, já que ele teria imunidade de opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município, Davi diz que vai esperar a citação oficial para preparar sua resposta. “Vou levar a Constituição Federal e as provas do que denunciei, mas, antes, na sessão de amanhã, vou reafirmar tudo o que disse. Manda ela e o juiz ligarem o rádio”.
A AÇÃO
Segundo o blog BNews (antigo Bocão News), o juiz Leonardo Coelho Bonfim, escreveu em sua decisão que “diante da presença dos requisitos legais de admissibilidade, bem como da prova de materialidade e indícios de autoria, recebo a denúncia ofertada e determino que o querelado [vereador David Salomão] seja citado para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias”.
O advogado de Dayane Pimentel disse que Davi Salomão feriu a honra da deputada. “Apresentamos essa denúncia contra os atos do vereador que feriram a honra da deputada Professora Dayane Pimentel e o juízo a aceitou. Esse é o primeiro passo para o julgamento dos atos criminosos cometidos pelo vereador”, comentou o advogado Vinícius Teles.





Como cidadão entendo que a Tribuna da Câmara existe para se tratar de questões do município de Vitória da conquista, muito embora as questões nacionais e estaduais também possam ser tratadas pelos parlamentares como opinião, já que o vereador em suas ações constitucionais não produz efeito legal fora do âmbito do município. Questões pessoais de vereador não devem ser tratadas na tribuna da Câmara, o contribuinte paga em média ao vereador algo em torno de 30 mil reais mensais para que esse desenvolva ações legislativas e de fiscalização do Executivo municipal. A roupa suja partidária tem que ser tratada no âmbito do partido.
Como advogado entendo que a imunidade parlamentar de vereador é restrita a opinião, opinião é diferente de acusação, denúncia, queixa crime pelo que pude ouvir, digo, apenas no último vídeo distribuído pelo vereador, já que não ouvi o que motivou a ação, O vereador em sua defesa atacou os órgãos competentes do Judiciário no seu mister , afinal, cabe ao juiz administrar o conflito com a aplicação dos códigos, penal e de processo penal na ação pertinente, de modo que é dever do juiz encaminhar às partes o desenrolar dos pedidos de lado a lado, analisar as provas e depois sentenciar, nenhum juiz pode de plano mandar arquivar uma ação, se essa cumprir os requisitos básicos estipulados no CPP.
A imunidade parlamentar é um direito que possui o edil para que não sofra pressão externa no execício do mandato. Esse direito não pode conflitar com os direitos humanos consagrados internacionalmente, como o direito a honra, que ao que parece foi o que ocorreu, imputar à alguém algo tipificado como delito penal é carecido de prova, sem julgamento final, ninguém pode ser acusado publicamente de roubo, assassinato, ou qualquer coisa que o valha, é necessário a consumação do ato e esse reconhecido como crime pelo único órgão d que pode fazê-lo: No caso o Poder Judiciário, nenhuma imunidade parlamentar está acima da lei. Pois se alguém se arvora na imunidade e pode daí acusar alguém de crime é necessário um órgão superior para dirimir as dúvidas, pois se assim não for, a querela seria resolvida nos moldes do Coronel José Emídio da Paixão, por acaso meu bisavô, e aqui falo sem nenhum orgulho: ” traga o cabra aqui, se repetir a ofensa morre, arrependido, apenas uma surra” mas isso era em Amélia Rodrigues nos anos 20. Hoje graças a Deus temos Tribunal.
Por fim, entendo que os 348 mil habitantes de Vitória da Conquista não pagam a fortuna que citei em epígrafe ao vereador para que ele trate questões pessoais na Tribuna da Câmara.