E já que falamos de micareta, veja a primeira chamada feita pela TV Sudoeste para a festa, 1989:
Oficialmente, Vitória da Conquista não tem carnaval há 32 anos, o último foi em 1988, no segundo mandato de José Pedral Sampaio. No ano seguinte, o sucessor dele, Murilo Mármore, oficializou a micareta, que duraria até 2008.
A festa acabou, no entanto, a lei que institui os feriados municipais ainda é a mesma de quando a micareta existia. É a lei 913, de 13 de maio de 1998, que fez alterações na lei 695/93, o Código de Polícia Administrativa do Município de Vitória da Conquista, que define os dias em que o comércio conquistense não funcionará.
Com a lei de 1998, o Corpus Christi, data comemorativa da Igreja Católica em homenagem à eucaristia, deixou de ser feriado municipal e no lugar entrou o São João. Os demais foram mantidos: Sexta-feira da Paixão, 15 de agosto (dia da padroeira), 9 de novembro (aniversário da cidade) e micareta. Não tem carnaval.
Na verdade, o carnaval não é feriado municipal e nem feriado nacional, como a maioria pensava. É ponto facultativo em quase todo o país. Apenas em um ou outro lugar no Brasil a data é feriado, como o Estado do Rio de Janeiro, desde 2008.
Com a pandemia, as cidades que realizam carnaval estão cancelando ou adiando a festa. No caso de Salvador, o prefeito Bruno Reis (DEM) decidiu não decretar o ponto facultativo nas datas em que a folia aconteceria e o governador Rui Costa – manteve decreto proibindo festas em todo o estado – fez o mesmo.
A Prefeitura de Vitória da Conquista quer seguir caminho parecido, a diferença é que o governo municipal “decidiu pelo adiamento do feriado de carnaval, que seria no próximo dia 16 de fevereiro, para o segundo semestre deste ano. Apesar de previsto na Lei Orgânica do Município, a mudança de data ocorrerá com objetivo de evitar festas e aglomerações neste período de pandemia”.
De uma vez só, a decisão contém duas incorreções. A primeira, como já dito, é que não há feriado de carnaval em Vitória da Conquista desde 1988. O outro é a citação à Lei Orgânica do Município (LOM), ao dizer que apesar de o documento prever o feriado, a Prefeitura terá que mudar a data. A LOM não diz que há feriado de carnaval em Vitória da Conquista.
O artigo, das competências complementares do Município, diz no inciso XVI que cabe a ele “estabelecer feriados municipais, até cinco, no máximo, já incluído nestes o carnaval ou a micareta”. Ou seja, o artigo trata da delegação de definir os feriados, não os define. No caso das festas, ou uma ou outra, a escolhida foi a micareta. Ressalte-se que a LOM já foi alterada diversas vezes desde que a micareta acabou, as últimas modificações foram feitas em 2016, e esse detalhe passou despercebido ou, talvez, os vereadores ainda queiram resgatar a festa local.
Matéria da Secretaria de Comunicação diz que “a medida tomada pela Prefeitura segue orientações do Governo do Estado e também exemplos de outros municípios, como Salvador” e que a mudança anunciada vai sair em decreto nos próximos dias.
Dá tempo de evitar o equívoco, de um modo simples: se não há carnaval oficial em Vitória da Conquista – e tampouco é feriado – não há que se falar em adiamento, mas em não decretar ponto facultativo nas datas de 15 e 16 de fevereiro. Pronto.
Mas, se a ideia é liberar uma data para que o empresário que realiza uma festa na data do carnaval possa repetir a dose em 2021, não se trata de adiamento ou decreto, mas de um ato administrativo simples, quando for possível, após a pandemia ou quando o Governo do Estado liberar festas.
Esta lei, número 913/98, de 13 de maio de 1998, alterou a lei número 695/93
Lei Nº 695/93
Institui o Código de Polícia Administrativa do Município de Vitória da Conquista e dá outras providências
ART. 55 – O comércio não funcionará:
I – Nos feriados civis declarados em lei federal; e
II – Nos dias santificados ou feriados municipais assim declarados:
A) Sexta-feira da Paixão;
B) Corpus Christi
C) 15 de Agosto;
D) 09 de Novembro; e
E) Micareta.Vitória da Conquista, 02 de fevereiro de 1993
Você não pode copiar conteúdo desta página