Ir para o conteúdo
BLOG DE GIORLANDO LIMA
  • Página inicial
  • 2021
  • fevereiro
  • 4
  • Vitória da Conquista aguarda licitação do transporte coletivo há mais de dois anos

Vitória da Conquista aguarda licitação do transporte coletivo há mais de dois anos

  • 4 de fevereiro de 2021
Vitória da Conquista aguarda licitação do transporte coletivo há mais de dois anos




Considerando a data em que o prefeito Herzem Gusmão decretou a primeira emergência no transporte coletivo e rescindiu o contrato com a Viação Vitória, em agosto de 2018, já se passaram mais de 29 meses – ou 885 dias hoje (4). O prazo de emergência, ao fim do qual deveria ser contratada uma nova empresa, a partir de uma concorrência pública, deveria ser de apenas 180 dias. Este enredo tem três inícios.

1º. A Prefeitura deveria ter feito licitação para substituir a Viação Vitória, que teve seu contrato rescindido em agosto 2018. Optou, em um primeiro momento, por um contrato verbal com a Viação Cidade Verde, que durou cerca de um ano.

2º. Quando a Cidade Verde deixou de operar as linhas do lote da Vitória, a Prefeitura já deveria ter feito licitação para uma nova empresa, pois dava tempo. Não fez. Alugou ônibus da Viação Rosa e passou a operar diretamente as linhas. Ou quase diretamente.

3º. Depois, foi a Cidade Verde que teve de sair, em razão de decisão judicial em ação de fraude movida pelo ex-vereador Arlindo Rebouças. Isso aconteceu em outubro do ano passado. A Prefeitura, mais uma vez, optou por alugar ônibus, desta vez da Viação Atlântico.

Já a licitação se perdeu nas curvas de reuniões, audiências públicas, planos diversos feitos por consultorias e, um claro desinteresse da administração, que age livremente, sem ser incomodada por nenhum dos órgãos em encarregados de fiscalizar o cumprimento da lei e cobrar que a concorrência seja feita. A lista inclui Ministério Público, Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Câmara de Vereadores e o Conselho Municipal de Transportes (se é que ainda existe).

Não que a administração municipal tenha deixado de fazer algo em relação à licitação para o transporte coletivo. No dia 9 de junho de 2018, dois meses antes de ser instalado o caos causado pela saída da Viação Vitória, um decreto do prefeito Herzem Gusmão, determinava ”nova licitação para o lote de transporte coletivo de passageiros, objeto do contrato de concessão nº 02/2014, firmado entre o Município e a Cidade Verde Transportes Rodoviários Ltda., em cumprimento de sentença judicial nos autos da Ação Popular nº 0501761-94.2013.8.05.0274”.

Mas, a empresa ficou por uma liminar e por manifestação de desejo do prefeito Herzem Gusmão, diante da necessidade de ter a Cidade Verde cobrindo o buraco da má gestão na relação com a Vitória. A ideia da licitação se resumiu ao decreto.

Um decreto do mesmo tipo, mas ampliando para uma licitação para a totalidade do sistema, visando substituir as duas empresas que operam com o aluguel dos ônibus, foi publicado no dia 4 de setembro do ano passado, novamente tendo como fator determinante decisão judicial na mesma ação, desta vez transitada em julgado, retirando a Cidade Verde do sistema municipal de transporte.

De lá para cá, cinco meses depois, nada mais foi feito.

O QUE DIZ A LEI

O instrumento legal que rege as licitações no Brasil é a Lei nº 8.666/93, denominada de Lei das Licitações e é ela que define os prazos para aquisição de bens e contratação de serviços, inclusive aquilo que se compra ou se contrata de forma emergencial. A 8.666/93 contém disposto que autoriza o gestor a fazer contratação bens e serviços diretamente, sem licitação.

Está no artigo 24, inciso IV:

É dispensável a licitação:

(…)

IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

Nada mais claro: 180 dias, sem prorrogação ou renovação. Várias decisões de tribunais superiores solidificam a restrição legal. “A contratação emergencial destina-se somente a contornar acontecimentos efetivamente imprevistos, que se situam fora da esfera de controle do administrador e, mesmo assim, tem sua duração limitada a 180 dias, não passíveis de prorrogação (art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/1993)”. Acórdão 4570/2014-Primeira Câmara. Relator: JOSÉ MUCIO MONTEIRO

“É possível a prorrogação contratual emergencial acima de 180 dias, em hipóteses restritas, resultantes de fato superveniente, e desde que a duração do contrato se estenda por lapso de tempo razoável e suficiente para enfrentar a situação emergência”l. Acórdão 1801/2014-Plenário. Relator: RAIMUNDO CARREIRO

Os exemplos de decisão utilizados acima são do Tribunal de Contas da União (TCU) e, salvo melhor juízo, não ocorre interpretação diferente, embora julgadores e, como está claro neste caso de Vitória da Conquista, o TCM da Bahia, achem argumentos para flexibilizar. Em qualquer hipótese, no entanto, a duração da emergência no transporte coletivo em Vitória da Conquista, já em 29 meses, tendo como referência a data de 28 de agosto, é no mínimo, excessiva, a merecer atenção especial dos órgãos de fiscalização, principalmente porque é sabido que há condições reais para a realização da concorrência pública.

HISTÓRICO

No dia 28 de agosto de 2018, há dois anos, quatro meses e uma semana, a Prefeitura de Vitória da Conquista anunciava o encerramento do contrato com a Viação Vitória – depois de uma série de problemas para o usuário – e a assunção, pela Viação Cidade Verde, das linhas do lote 1, que eram atendidas pela empresa que teve o contrato rompido.

A Cidade Verde assumiu de forma emergencial até que a administração municipal contratasse, por meio de concorrência pública, outra empresa para o lugar da Vitória. Sob o manto da emergência, a Cidade Verde operou as linhas do Lote 1 integralmente até o início de abril, quando recusou cinco linhas deficitárias.

Desde então, o prefeito Herzem Gusmão decidiu que a própria Prefeitura operaria as linhas do lote que era da Vitória e, aos poucos, passou a alugar ônibus da Viação Rosa, de Sinop (MT), até afastar a Cidade Verde e assumir todas as linhas do lote 1 em agosto.

Neste tempo, a relação do governo municipal com a Cidade Verde piorou e a Prefeitura se juntou, como polo passivo, à uma ação judicial que acusava a empresa e a administração anterior de fraude na licitação. O desenlace se deu no dia 4 de setembro, na sequência de decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, que condenou a empresa na ação e determinou o fim do contrato.

Um mês depois, já com Cidade Verde completamente fora, a Prefeitura firmou novo contrato emergencial, desta feita com a Viação Atlântico, que veio da capital do estado. Como no caso da Cidade Verde e da Viação Rosa, a nova empresa foi contratada por 180 dias (seis meses), como determina a lei das licitações.

A primeira ficou um ano, a segunda passa de 17 meses operando com ônibus alugados e a terceira, contratada no dia 6 de outubro, já passou da metade do prazo definido em lei. Ficará além por quanto tempo?

Compartilhe isso:

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no Threads(abre em nova janela) Threads

Curtir isso:

Curtir Carregando...

RELACIONADOS

Navegação de Post

Anterior
Próximo
Operação Compliance Zero | Jaques Wagner vira alvo da PF no caso Banco Master; investigação apura supostas vantagens indevidas
  • Política

Operação Compliance Zero | Jaques Wagner vira alvo da PF no caso Banco Master; investigação apura supostas vantagens indevidas

  • 18 de junho de 2026
Opção do PSB conquistense, ex-candidata a vice-prefeita Luciana Silva dirá em julho se reforçará time feminino como pré-candidata a federal
  • Política

Opção do PSB conquistense, ex-candidata a vice-prefeita Luciana Silva dirá em julho se reforçará time feminino como pré-candidata a federal

  • 16 de junho de 2026
Excesso de sessões especiais ou mistas, feriados e a generosidade dos prazos: investigação de rachadinha na Câmara de Vereadores vai levar meses
  • Política

Excesso de sessões especiais ou mistas, feriados e a generosidade dos prazos: investigação de rachadinha na Câmara de Vereadores vai levar meses

  • 16 de junho de 2026
Governador Jerônimo Rodrigues autoriza início das obras em terra da Ponte Salvador–Itaparica e celebra “marco histórico para o estado”
  • Política

Governador Jerônimo Rodrigues autoriza início das obras em terra da Ponte Salvador–Itaparica e celebra “marco histórico para o estado”

  • 16 de junho de 2026
Com mulheres no poder municipal há mais de dois mil dias e a maior bancada de vereadoras da história, Conquista só tem três pré-candidatas a deputada
  • Política

Com mulheres no poder municipal há mais de dois mil dias e a maior bancada de vereadoras da história, Conquista só tem três pré-candidatas a deputada

  • 16 de junho de 2026
Conquista tem dois novos radares de trânsito em avenidas. Objetivo é coibir excesso de velocidade e reduzir acidentes, explica a Prefeitura
  • Ações Governamentais
  • Transporte e Trânsito

Conquista tem dois novos radares de trânsito em avenidas. Objetivo é coibir excesso de velocidade e reduzir acidentes, explica a Prefeitura

  • 15 de junho de 2026

Deixe uma respostaCancelar resposta

Arquivos

  • junho 2026
  • maio 2026
  • abril 2026
  • março 2026
  • fevereiro 2026
  • janeiro 2026
  • dezembro 2025
  • novembro 2025
  • outubro 2025
  • setembro 2025
  • agosto 2025
  • julho 2025
  • junho 2025
  • maio 2025
  • abril 2025
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • março 2023
  • abril 2021
  • março 2021
  • fevereiro 2021
  • janeiro 2021
  • dezembro 2020
  • novembro 2020
  • outubro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • julho 2020
  • junho 2020
  • maio 2020
  • abril 2020
  • março 2020
  • fevereiro 2020
  • janeiro 2020
  • dezembro 2019
  • novembro 2019
  • outubro 2019
  • setembro 2019
  • agosto 2019
  • julho 2019
  • junho 2019
  • maio 2019
  • abril 2019
  • março 2019
  • fevereiro 2019
  • janeiro 2019
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • março 2016
  • fevereiro 2016
  • janeiro 2016
  • dezembro 2015
  • novembro 2015
  • outubro 2015
  • setembro 2015
  • setembro 2014
  • outubro 2013
  • outubro 2012
  • setembro 2012
  • fevereiro 2012
  • janeiro 2012
  • outubro 2011
  • setembro 2011
  • março 2011
  • fevereiro 2011
  • novembro 2010
  • setembro 2010
  • agosto 2010
  • julho 2010
  • junho 2010
  • maio 2010

Copyright © 2026 BLOG DE GIORLANDO LIMA. All rights reserved.

Você não pode copiar conteúdo desta página

Descubra mais sobre BLOG DE GIORLANDO LIMA

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading

Carregando comentários...

    %d