Sheila comemora aprovação das contas de 2021. TCM colocou ressalvas por falta de informação do Siga e de parecer de conselho
As contas da administração municipal de Vitória da Conquista referentes a 2021, primeiro ano de Sheila Lemos à frente da Prefeitura, foram aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A decisão foi tomada pelos conselheiros na sessão plenária da terça-feira (19).
Em seu voto condutor sobre as contas de Vitória da Conquista, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, relacionou duas falhas técnicas que motivaram ressalvas: a ausência de informações no Sistema Integrado do Tribunal (SIGA) relativas aos subsídios de agentes políticos, e também do parecer do Conselho Municipal de Saúde.
Após aprovação do voto, o conselheiro apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$ 5 mil à gestora, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O conselheiro deixou de aplicar penalidade ao ex-prefeito Herzem Gusmão, que foi o gestor oficial entre 8 de janeiro e 18 de março de, 2021em razão de seu falecimento.
Para a prefeita conquistense, a notícia de que as contas foram aprovadas sem qualquer apontamento de irregularidade na condução da gestão ou de má utilização dos recursos públicos, é uma demonstração de seu compromisso maior com a transparência e com a correta aplicação do dinheiro do Município.
“Esse é o nosso papel, trabalhar muito e trabalhar direito, com respeito ao erário, usando certo o dinheiro que é do povo, com transparência e investindo nas prioridades certas. Estou muito feliz de receber essa aprovação, que é um reconhecimento do TCM de que estamos no caminho certo”, disse Sheila Lemos ao BLOG.

Investimentos em saúde e educação
No exercício de 2021 a Prefeitura teve uma receita de R$ 932.898.546,21 e uma despesa executada de R$ 927.033.928,22, revelando um superávit orçamentário da ordem de R$ 5.864.617,99.
A despesa com pessoal da Prefeitura alcançou R$ 451.024.140,23, que correspondeu a 50,70% da Receita Corrente Líquida de R$ 889.551.022,19, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo o TCM, sobre as obrigações constitucionais, a prefeita Sheila Lemos investiu nas ações e serviços públicos de saúde 23,61% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 70,43% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 23,64%, descumprindo o mínimo obrigatório de 25%.
Ainda de acordo com o tribunal, irregularidade técnica ressalvada pelo tribunal não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022.


