Justiça manda remover propaganda do Instagram da prefeita de Conquista e investiga uso de servidores nos perfis dela
Em ação movida pelo diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB), o juiz Wander Cleuber Oliveira Lopes, da 41ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, determinou, em liminar, que a prefeita Sheila Lemos (União) remova de sua conta pessoal todas as postagens enquadradas como publicidade de cunho eleitoral. O PSB solicitou a imediata suspensão da publicidade denunciada e a remoção de publicações correlatas do site oficial e da conta institucional da Prefeitura no Instagram, além da conta pessoal da prefeita Sheila Lemos e de condenação ao pagamento de multa.
Na sua decisão, o magistrado considerou que “os elementos colhidos nos autos até o presente momento indicam que a Representada pode ter extrapolado os limites estabelecidos para a pré-campanha”. Ele justificou que a liminar tem cabimento porque “as postagens massivas e com custos não razoáveis nas redes sociais da gestora em questão”, podem caracterizar a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada, podendo “influir na vontade popular e ofender o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos”.
Na representação, o PSB argumenta que as postagens no perfil pessoal da prefeita e na conta oficial da Prefeitura de Vitória da Conquista têm “grandes semelhanças na concepção, linguagem e formatação” e denuncia “a utilização de servidores públicos para gerenciar rede social particular, bem como conexão de internet e equipamentos do Município”, o que “seria fazer uso de recurso público”, e conduta “apta a ensejar gravosas consequências jurídicas”.
A autoridade judicial interpretou que independente da origem dos custos, “estes, aos que parecem, ultrapassam o limite do razoável (…) são aspectos capazes de gerar ampla visibilidade à suposta pré-candidata, o que antecipa a corrida pela eleição e viola o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos”.
Na decisão, o juiz acatou parcialmente o pedido do PSB, determinando que a prefeita Sheila Lemos remova da sua conta pessoal no Instagram toda a publicidade denunciada na representação do partido de oposição, e se abstenha de voltar a promover as publicações, como também qualquer outra de igual natureza, na conta pessoal da gestora municipal no Instagram ou qualquer outra rede social sua. No caso de descumprimento foi fixada multa no valor de R$ 10.000,00.
A averiguação do uso de servidores e da estrutura administrativa municipal para a manutenção das redes sociais da prefeita será feita depois, de acordo com a decisão do juiz Wander Cleuber. “A análise mais profunda das demais situações apresentadas na petição inicial, como ‘existência de custos envolvidos, suportados pela Administração Pública, que estão sendo desviados para uso em proveito próprio’ e ‘violação aos princípios da impessoalidade’, ocorrerá após a manifestação da Representada e do Ministério Público Eleitoral e das provas contidas nos autos”.


