Em novo direito de resposta contra Sheila, Waldenor diz que prefeita é bolsonarista e faz fake news

Em novo direito de resposta contra Sheila, Waldenor diz que prefeita é bolsonarista e faz fake news

Em mais um direito de resposta concedido pela Justiça Eleitoral, o candidato Waldenor Pereira, da coligação A Força Pra Mudar Conquista, chama Sheila Lemos (coligação Conquista Segue Avançando) de “prefeita bolsonarista”, que segue espalhando fake news para tentar atingir a honra dele.

“Mas, o povo de Conquista me conhece e sabe que sou ficha-limpa e de família honrada”, afirmou o candidato.

Na ação acatada pelo juiz da 41ª Zona Eleitoral, João Batista, a coligação A Força Pra Mudar Conquista alegou que a candidata Sheila Lemos fez afirmações ofensivas à honra e sabiamente inverídicas, em seu programa eleitoral do dia 2 de setembro.

Segundo a coligação, “o conteúdo veiculado tentou atrelar o deputado federal à compra de respiradores realizada pelo governo estadual, durante a pandemia da Covid-19, fato que está sob investigação e que não tem qualquer envolvimento de Waldenor.”

“Sou do time de Guilherme e Zé Raimundo, que governaram Conquista com honestidade reconhecida até pelos adversários. Querer colar em mim qualquer ação de improbidade é uma atitude desesperada. Conquista não aceita essa forma desonesta de fazer política”, completou Waldenor.

A sentença do juiz João Batista Pereira Pinto determina a retirada da propaganda questionada e a veiculação do direito de resposta com tempo de um minuto. A veiculação aconteceu dentro do programa eleitoral da candidata, na noite de segunda-feira (9), na televisão, quando também foi exibido, pela terceira vez, o direito de resposta anterior.

“Tal afirmação é falsa e difamatória, uma vez que não há qualquer comprovação de envolvimento ou omissão do candidato Waldenor no caso mencionado. A análise dos autos permite concluir que a propaganda ultrapassou os limites da crítica política aceitável”, definiu a sentença. “Além de violar a honra do candidato, tem o potencial de causar danos irreparáveis à sua imagem perante o eleitorado, especialmente em período tão próximo ao pleito”, completou.

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