Leis aprovadas em dezembro pelos vereadores tem de ônibus grátis para o Enem a reconhecimento de que pets são sencientes

Leis aprovadas em dezembro pelos vereadores tem de ônibus grátis para o Enem a reconhecimento de que pets são sencientes

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O mês de dezembro passado foi prolífico na Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista em termos de novas leis. Último mês da legislatura, final do mandato dos 21 eleitos em 2020, o legislativo municipal aprovou nove projetos de lei, de autoria do Poder Executivo ou dos parlamentares.

Entre os projetos encaminhados pela prefeita Sheila Lemos (União) destacam-se o que se transformou na Lei Orçamentária Anual, que estima as receitas e fixa as despesas da Prefeitura para 2025 em R$ 1.891.049.856,47. Foi aprovado no dia 11 de dezembro.

Outro foi o projeto que Lei que extingue cerca de mil vagas na estrutura administrativa da Prefeitura. A iniciativa da administração municipal rendeu polêmica, mas passou velozmente pelo crivo da Câmara. Os vereadores aprovaram o projeto em regime de urgência, com votação final no dia 18 de dezembro.

Dois dias depois, foi aprovada a Lei Geral Municipal que regulamenta o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido assegurado à Microempresa (ME), à Empresa de pequeno porte (EPP) e ao Microempreendedor individual (MEI). Projeto importante para a economia local, foi aprovado no dia 20 de dezembro.

Na mesma data, os vereadores aprovaram a lei da contratação de jovens aprendizes entre 14 e 24 anos no âmbito da administração municipal. Originada de projeto enviado pela prefeita em julho, a lei contempla jovens matriculados e frequentando regularmente instituição de ensino, salvo quando o aprendiz já tenha concluído o ensino médio.

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Os demais projetos de lei aprovados no último mês de 2024 tiveram a autoria de vereadores. Não foram os únicos da lavra dos parlamentares, pois alguns não tramitaram e pelos menos um foi vetado pela prefeita Sheila Lemos. Caso da proposta de proibição da cobrança de taxa na utilização de sanitários nos terminais rodoviários e aeroportos no Município de Vitória da Conquista.

O dia 20 de dezembro de 2024 pode ser denominado historicamente como o dia D da aprovação de novas leis em Vitória da Conquista. Além das já citadas, naquela data foram aprovados, por exemplo, os projetos de lei instituindo o transporte coletivo gratuito aos estudantes nos dias de prova do Enem, de autoria de Luciano Gomes (PCdoB), e a norma que garante prioridade na matrícula para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), apresentado por Edivaldo Ferreira Júnior (PSDB).

Também no dia D das leis da Câmara de Vitória da Conquista, a vereadora Viviane Sampaio (PT), conseguiu que os colegas aprovassem o seu projeto de incentivo à doação de sangue e de medula óssea no âmbito municipal, determinando à Prefeitura realização de campanhas, parcerias e a criação de um programa de reconhecimento com certificado e homenagens públicas aos doadores, além de instituir o dia 14 de junho como o dia municipal da conscientização sobre a doação de sangue e de medula óssea.

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Em dezembro, também foi transformado em lei o projeto do então vereador Nildo Freitas (União), proibindo o uso de celular por alunos nas escolas públicas municipais. O texto de Nildo foi aprovado pelo plenário no pacote do dia 20, dois dias depois que o Senado aprovara a lei federal restringindo o uso em todas as escolas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio do país.

Para fechar a pauta de projetos que foram finalizados até o dia 20 de dezembro, os vereadores conquistenses aprovaram texto apresentado pelo vereador Chico Estrella (PDT) que reconhece cães e gatos como seres que possuem percepções conscientes. O ex-vereador costumava ter a companhia da sua cadela Abgail nas sessões.

Pelo projeto votado e que já se tornou lei sancionada pela prefeita Sheila Lemos, “cães e gatos ficam reconhecidos como seres sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia, o que constitui o reconhecimento da sua especificidade e das suas características em face de outros seres vivos”.

Na prática, a lei, com o misto caráter científico e emocional, determina que os órgãos públicos e forças de segurança com atuação no âmbito do Município pautem “as suas diligências em relação a esses animais, embasados por esses pressuposto”, pois os animais “não são considerados mera propriedade pessoal e devem ser entendidos como sujeitos de direito, seres vivos são detentores de uma vida incorporada à dignidade de sua natureza”.

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