TRE nega liminar em ação de Marcos Adriano contra Wagner e Sheila e vê falta de provas para restringir nomeações e participação em eventos

TRE nega liminar em ação de Marcos Adriano contra Wagner e Sheila e vê falta de provas para restringir nomeações e participação em eventos

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou pedido de liminar apresentado pelo candidato a deputado estadual Dr. Marcos Adriano (PDT) com o objetivo de impedir o Wagner Alves (União), também candidato a deputado estadual e marido da prefeita Sheila Lemos, de receber protagonismo, representação institucional ou tratamento privilegiado em atos oficiais da Prefeitura de Vitória da Conquista, e de determinar a suspensão novas nomeações de pessoas politicamente relacionadas à candidatura.

O relator, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, considerou que os elementos apresentados não demonstram probabilidade suficiente de abuso de poder político e econômico para justificar as restrições solicitadas. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), no entanto, continuará em tramitação.

Marcos Adriano sustenta que a estrutura administrativa da Prefeitura estaria sendo utilizada para beneficiar a candidatura de Wagner, marido da prefeita. A ação aponta a criação de cargos comissionados nas reformas administrativas realizadas entre 2025 e 2026, nomeações de lideranças políticas e pessoas ligadas a integrantes da base governista, além da participação de Wagner no Arraiá da Conquista e de manifestações de apoio feitas por secretários e servidores municipais.

No mérito, Marcos Adriano pede a cassação do registro ou eventual diploma de Wagner e a declaração de inelegibilidade dele e de Sheila por oito anos.

Nomeações

Ao examinar a expansão dos cargos comissionados, Abelardo Paulo da Matta Neto ressaltou que as mudanças na estrutura administrativa decorreram de projetos aprovados pela Câmara Municipal e que o preenchimento desses cargos integra as atribuições da chefe do Executivo. Também observou que a legislação eleitoral excepciona cargos em comissão e funções de confiança de determinadas restrições aplicáveis às nomeações no período eleitoral.

Para o relator, a alegação de que nomeações como as de Pastor Orlando, familiares do vereador Hermínio Oliveira, Cícero da Hospec e outras pessoas representariam moeda de troca eleitoral está, nesta fase, baseada em presunções e matérias jornalísticas, sem prova pré-constituída capaz de demonstrar desvio de finalidade. Ele avaliou ainda que impedir previamente novas nomeações significaria interferência ampla da Justiça Eleitoral na gestão administrativa e poderia afetar o funcionamento dos serviços municipais.

Arraiá da Conquista

Sobre a participação de Wagner Alves no Arraiá da Conquista, realizado entre 20 e 24 de junho, o relator considerou que o evento já estava encerrado quando a ação foi analisada e entendeu que a presença do candidato em uma festa pública pode decorrer de sua condição de marido da prefeita. Na avaliação preliminar, não foram apresentados elementos suficientes para demonstrar que o Arraiá tenha sido transformado em ato de campanha ou que sua estrutura tenha sido desviada para beneficiar a candidatura.

A decisão também analisou publicações de secretários e servidores municipais favoráveis a Wagner. Segundo o relator, o material apresentado mostra manifestações em perfis pessoais, sem demonstração inicial de utilização de bens públicos, recursos municipais ou imposição hierárquica durante o expediente. Nessas condições, considerou que as postagens estão, em princípio, protegidas pela liberdade de manifestação.

Os prints e reportagens apresentados pela acusação não foram considerados inválidos. O relator afirmou que o valor dessas provas poderá ser examinado durante a instrução da AIJE, mas entendeu que elas não possuem, neste momento, força suficiente para sustentar uma decisão cautelar que imponha restrições à administração municipal e aos investigados.

A decisão também classificou como genéricos os pedidos para impedir “tratamento privilegiado” a Wagner e nomeações de pessoas “politicamente relacionadas” à candidatura. Para o magistrado, os termos são vagos e não oferecem delimitação adequada para uma ordem judicial preventiva.

A ação continua

O indeferimento da liminar não encerra a investigação. Wagner Alves e Sheila Lemos serão notificados para apresentar defesa no prazo de cinco dias. Depois dessa etapa, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral.

O relator também rejeitou o pedido para que a ação permanecesse sob segredo de justiça. O desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto afirmou que processos eleitorais estão submetidos a especial interesse público e determinou o levantamento imediato do sigilo, por não identificar dados íntimos, fiscais ou bancários que justificassem a tramitação reservada..

FOTO DESTAQUE: MONTAGEM COM FOTOS DE WAGNER ALVES, SHEILA LEMOS E MARCOS ADRIANO

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