STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e suspende julgamento sobre venda de cigarros saborizados

STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e suspende julgamento sobre venda de cigarros saborizados

Com reportagens de André Richter – da Agência Brasil

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (14) manter a íntegra da decisão da Corte que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

O Supremo julga, no plenário virtual, recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para esclarecer o resultado do julgamento, que foi finalizado em julho do ano passado.

Até o momento, seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, s ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin. Na semana passada, no início do julgamento virtual, o relator votou pela rejeição dos recursos.

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha.  O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

© Arquivo/Agência Brasil

CIGARRO COM SABOR

Também nesta sexta-feira, um pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu o julgamento sobre a validade da norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibiu a fabricação e a venda de cigarros com sabor artificial. O julgamento estava em 2 votos a 1 para manter a restrição aos cigarros saborizados, quando Fux pediu vista e suspendeu a análise do caso. Não há prazo para a retomada do julgamento.

O STF julga um recurso de uma fabricante de cigarros para considerar a RDC nº 14/2012 ilegal. Para a Companhia Sulamericana de Tabacos, a Anvisa não tem poderes legais para proibir a venda dos cigarros com aditivos.

Em 2018, o Supremo julgou o caso pela primeira vez e a norma foi mantida. Contudo, não houve uma decisão vinculante a todos os processos que tratam da questão no país, e a venda continua sendo realizada com base em liminares das instâncias inferiores.

Na sessão virtual de hoje, o ministro Dias Toffoli, relator do processo, votou para manter a resolução da Anvisa. No entendimento dele, a Agência agiu de acordo com Constituição e cumpriu o dever de proteção à saúde. O voto foi seguido pelo ministro Edson Fachin.

Alexandre de Moraes abriu a divergência e votou para derrubar a norma da agência reguladora. Segundo o ministro, a legislação autoriza a venda de cigarros para maiores de 18 anos.

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