Prefeita veta integralmente lei de Dudé que cria motofaixas nas ruas de Conquista. Câmara decidirá se derruba ou mantém veto

Prefeita veta integralmente lei de Dudé que cria motofaixas nas ruas de Conquista. Câmara decidirá se derruba ou mantém veto

Lei aprovada na Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista criando faixas preferenciais para trânsito de motocicletas nas ruas e avenidas da cidade foi integralmente vetada pela prefeita Sheila Lemos (União). O projeto foi apresentado pelo vereador Luís Carlos Dudé, do mesmo partido da prefeita, e foi aprovada por unanimidade, após parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF), que considerou que a proposta atende a todos os requisitos constitucionais.

Mas, foi justamente a inconstitucionalidade o principal argumento da gestora conquistense para vetar a lei, além da observação de que não teriam ocorrido estudos técnicos para que a proposição contemplasse o que determina a legislação acerca de mudanças no trânsito.

Na justificativa que acompanhou o projeto de lei, Dudé diz que “a medida busca reduzir o número de acidentes e promover maior segurança viária para quem trafega sobre duas rodas, melhorando a organização do fluxo de veículos e garantindo um trânsito mais eficiente”, e cita os exemplos das cidades de São Paulo e Salvador, onde a implantação de motofaixas, “trouxe resultados positivos, reduzindo colisões e tornando o trânsito mais seguro para todos”.

Motofaixa em Salvador (Foto: Jefferson Peixoto – Secom PMS)

Para a prefeita Sheila Lemos, em seu veto publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de ontem (12), “em que pese a compreensível intenção meritória voltada à segurança e melhoria do tráfego urbano, não reúne as condições necessárias para ser sancionada, inicialmente, em vício de inconstitucionalidade formal”.

Na mensagem enviada ao presidente da Câmara Municipal, Ivan Cordeiro (PL), a gestora argumenta que há “clara usurpação de competência legislativa atribuída privativamente à União para dispor sobre trânsito e transporte, conforme expressamente previsto no art. 22, inciso XI, da Constituição da República”.

E aponta que a legislação federal sobre trânsito “não faz qualquer menção à prioridade ou mesmo possibilidade de criação de faixas exclusivas para motociclistas (“motofaixas”)”, por isso, segue a mensagem, não cabe ao Município “inovar no ordenamento em flagrante contrariedade ao modelo normativo federal”.

Para a prefeita, mesmo que fosse atribuição do Município fazer alterações na legislação de trânsito, “haveria vício de iniciativa da indigitada Lei nº 1.939/2025. Isso porque, a competência para iniciar projetos que envolvam funcionamento da administração pública municipal, inclusive trânsito, é privativa da Chefia do Poder Executivo”.

Sheila Lemos destaca que “o Poder Legislativo não pode impor obrigações ou determinar a adoção de medidas administrativas concretas ao Poder Executivo, sob pena de flagrante afronta ao princípio da separação e independência dos poderes”. Na justificativa ao veto integral à lei aprovada pelos vereadores, a prefeita afirma que o texto contraria o interesse público por não terem ocorrido “estudos técnicos que fossem capazes de indicar que, no âmbito do município de Vitória da Conquista, a adoção das motofaixas seriam adequadas e seguras para o trânsito”.

É uma prerrogativa da prefeita vetar total ou parcialmente uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores, se considerar que esta é, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, no prazo de 15 dias, contados da data que recebe o documento, de acordo com a Lei Orgânica do Município. Agora, o plenário da Câmara vai decidir se derruba o mantém o veto.

O BLOG tentou contato com o vereador Luís Carlos Dudé para comentar o veto, mas não obteve retorno. se ele responder será incorporado à matéria.

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