Prefeita cancela intervenção no parque de exposições e Coopmac libera de graça espaço para o Arraiá da Conquista
A Cooperativa Mista Agropecuária Conquistense (Coopmac) vai ceder o Parque de Exposições Teopompo de Almeida, no período de 9 a 30 de junho para que a Prefeitura de Vitória da Conquista realize o Arraiá da Conquista sem precisar pagar pelo uso do espaço. O local abrigará shows e outras trações, entre os dias 20 e 24 conforme divulgação.
O contrato de cessão de uso, a título precário e gratuito foi assinado, no dia 16 deste mês, pelo presidente da entidade, Isaac da Silva Figueira, e pela prefeita Sheila Lemos, que publicou um decreto revogando decreto anterior que determinava a ocupação temporária do parque, a título de necessidade pública.
A ocupação temporária é uma das formas de intervenção da União, Estado ou Município, na propriedade privada, para atender a interesse público. A intervenção pode ser gratuita ou remunerada, no caso do parque de exposições, os custos decorrentes da utilização só seriam conhecidos após o período da festa, quando uma comissão nomeada pela gestora apresentaria laudo descritivo do valor a ser indenizado.
Embora o governo municipal não tivesse deixado explícito, tudo indicada que a ocupação temporária serviria como forma de patrocínio exposição agropecuária que estava marcada para a semana anterior à festa junina da Prefeitura. Sem a exposição, as conversações teriam tomado outro rumo. Não há manifestação oficial sobre essa versão.
De acordo com o decreto nº 23.681, publicado nesta terça-feira (20), no Diário Oficial do Município (DOM), houve necessidade de revisão do planejamento logístico para a realização do Arraiá da Conquista e a celebração do acordo entre a Coopmac e a Prefeitura tornou desnecessária a manutenção da medida de ocupação temporária.
Pelo decreto, uma nova comissão gestora do espaço será “formada por servidores públicos municipais, que ficará responsável pela administração e conservação do imóvel, a fim de prevenir a ocorrência de qualquer dano ao patrimônio particular, bem como de evitar a utilização do bem em desacordo com a sua adequada destinação”.
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