Projeto que autoriza a Bíblia nas escolas municipais – e que rendeu acalorado debate – será votado em 2º turno nesta sexta-feira
Um projeto de lei do vereador Edivaldo Ferreira Júnior (PSDB), autorizando a utilização da Bíblia Sagrada como material de apoio e complemento didático nas unidades de ensino da Rede Municipal de Vitória da Conquista, que gerou um acalorado debate durante a primeira votação (e aprovação), na sessão da sexta-feira passada (23), será votado em segundo turno nesta sexta-feira (29).
Não foi um debate desperdiçado, pois o tema da laicidade do Estado e da influência cada vez mais da religião na política é importante e merece ser aprofundado. Mas, a intensidade da discussão da proposição não teve muito sentido, dado que, em seu primeiro artigo, o projeto diz que “fica autorizada a utilização da Bíblia Sagrada como material de apoio e complemento didático nas unidades de ensino da Rede Municipal de Vitória da Conquista/BA, respeitando a liberdade de consciência e de crença dos alunos”.
O PL de Edivaldo Júnior autoriza o que não é proibido e é livre, a priori. Tratando-se a Bíblia de um livro e tomando como realidade que nenhum livro (ou quase nenhum) é proibido nas escolas de Vitória da Conquista, desde que seu conteúdo não seja ilegal e que se enquadre nas recomendações e classificações etárias, o projeto autoriza o que já é autorizado. Tanto é que exemplares da Bíblia são facilmente encontrados em bibliotecas e circulam livremente nas escolas.
O vereador Alexandre Xandó (PT), o mais frequente esgrimista nos embates com o vereador do PSDB, que também é o líder da prefeita no Legislativo, reagiu ao PL do colega de parlamento. E o fez ainda mais fortemente ao interagir com a plateia lotada de professores em protesto contra o governo municipal. Disse não ser contra a Bíblia, mas que seu papel como legislador municipal é exigir que se cumpram os limites da Constituição.
“A LDB [Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional] estabelece que a definição do currículo escolar é competência da União. A BNCC [Base Nacional Comum Curricular], construída em âmbito nacional, já orienta o que deve ser ensinado. Além disso, o próprio regimento interno da Câmara veda a intervenção sobre secretarias municipais. E o STF tem reiteradamente defendido a laicidade do Estado ao barrar propostas semelhantes”, afirmou ele
Xandó, contudo, não parece ter percebido a ressalva introdutória do PL do colega, que não cria a obrigação da leitura (como fizeram os vereadores de Belo Horizonte, por exemplo) nem inclui o livro sagrado dos cristãos na bibliografia das escolas municipais, tampouco o seu estudo no currículo do ensino fundamental.
Para o vereador do PT, o projeto de Edivaldo Ferreira privilegia uma religião em detrimento das demais e viola o princípio da igualdade de direitos e liberdades garantido pela Constituição. Na verdade, a sequência de artigos da proposição do vereador tucano retrata a desnecessidade de uma lei que autoriza um livro importante como a Bíblia estar nas escolas.
No segundo artigo, o PL reitera que “o uso da Bíblia como material de apoio terá caráter opcional”, pois, a visão do autor, pode “contribuir para o desenvolvimento de valores éticos, morais, culturais e históricos no processo educacional”.
O artigo terceiro diz que “a utilização da Bíblia deverá respeitar a pluralidade de crenças e convicções existentes, assegurando que nenhuma prática pedagógica resulte em proselitismo ou imposição religiosa”. O texto deixa claro, embora não explícito, que se a sala tiver estudantes que não professem religião que tem a Bíblia como livro sagrado, ele nem poderá ser lido, dado que se caracterizaria em uma imposição.
Por fim, o artigo 4, anota que a adoção da Bíblia “como material complementar PODERÁ ocorrer em atividades interdisciplinares, projetos de leitura, educação em valores e estudos históricos e literários, sempre de maneira contextualizada e respeitosa”.
Na justificativa que faz acompanhar o projeto, o vereador Edivaldo Ferreira Júnior reitera a condição de não obrigatória da sua proposta. “Ressalta-se que o uso da Bíblia no ambiente escolar será facultativo (…) excluindo qualquer forma de imposição ou proselitismo e mantendo integralmente os princípios da laicidade do Estado”.
Diz ainda, Edivaldo, que a Bíblica, se “constitui um dos mais importantes acervos literários e históricos da humanidade”, podendo ser empregada como recurso interdisciplinar.

Assim foi que, mais uma vez, parlamentares ‘brigam’ para convencer que estão certos e a ideia do outro está errada, mesmo quando nenhum dos dois está certo. Nem errado.
Embora inócuo, o PL é um instrumento de diálogo do vereador Edivaldo Júnior com o público conservador que o elegeu e pensa como ele, para quem a Bíblia na escola não faz mal, principalmente se não como presença ou leitura obrigatória – como é na Câmara de Vereadores, aliás.
A reação de Xandó é uma reiteração de sua posição progressista, com eco no público de esquerda que não admite proposições que tornem possível a violação do princípio da igualdade de direitos e liberdades, ainda que inócuas.


