Polêmica: Justiça determina que governo do estado reconheça habilitação de Vitória da Conquista a verba para o São João. Entenda o caso
Depois de ficar fora da lista dos municípios que receberão dinheiro do governo do estado para os festejos juninos, a Prefeitura de Vitória da Conquista recorreu ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que, na manhã desta segunda-feira (2), concedeu liminar determinando que a Secretaria de Turismo do Estado da Bahia (Setur) e a Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Sufotur) se abstenham de exigir, como condição para a liberação do recurso, uma lei municipal que autorize a prefeita a firmar convênios este ano.
No sábado (31), o governo do estado divulgou a segunda relação com 163 municípios habilitados ao patrocínio, completando uma lista de 223 que terão direito ao recurso. Na região, 12 municípios foram habilitados para receber R$ 5.350.000,00, no total, de valores que vão de R$ 300 mil a R$ 600 mil.
Vitória da Conquista não apareceu em nenhuma das listas. De acordo com a Secretaria Municipal de Comunicação, o projeto o Arraiá da Conquista foi apresentado em tempo hábil pela Secretaria Municipal de Cultura (Secult), tanto na forma presencial quanto eletrônica, no Protocolo Central da Sufotur, no Centro Administrativo da Bahia.
Para a Procuradoria-Geral do Município a exigência de uma lei autorizando a prefeita a firmar convênios é inconstitucional e fere a autonomia dos poderes, pois nem mesmo a Lei Orgânica do Município de Vitória da Conquista, tampouco a Constituição do Estado da Bahia e a Constituição Federal fazem tal exigência, tendo em vista que a celebração de convênios é ato típico e legítimo do Poder Executivo Municipal, independente de autorização do Poder Legislativo.
ENTENDA
A lei é um dos 28 documentos de habilitação requisitados pelo edital da seleção pública para celebração de convênios de cooperação técnica e financeira para viabilização do São João e demais festejos juninos 2025, lançado pelo governo do estado. Esse teria sido o único item do edital não atendido pelo Município.
i) Lei Municipal que autoriza o(a) Prefeito(a) a firmar convênios no ano de 2025 (cópia
autenticada em cartório ou por servidor identificado) ou, quando for o caso, trecho da Lei
Orgânica do Município que contenha autorização alhures aduzida (cópia autenticada em cartório
ou por servidor identificado). – Trecho do edital
A tutela de urgência concedida pelo TJBA não determina o repasse automático de qualquer valor por parte da Sufotur, mas determina que a superintendência dê prosseguimento à análise da proposta feita pela Secult.
O BLOG não conseguiu contato com a Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia para saber se recebeu a decisão judicial e qual será o posicionamento.
FOTO DESTAQUE CRIADA PELA IA DO WORDPRESS


