Cancelada seleção da Educação para cargos já extintos por lei de Sheila aprovada em dezembro, conforme destacado à época por este BLOG
O Diário Oficial do Município desta sexta-feira (9) publicou a anulação da seleção pública que a Secretaria Municipal de Educação (Smed) realizaria para contratação de profissionais para diversos cargos em caráter temporário, por considerar que seria ilegal. O tema já havia sido abordado por este BLOG no final do ano passado.
O termo de anulação teve a autoria da agente de contratação Liliane Brito do Prado, da Secretaria Municipal Gestão e Inovação (Semgi) e ratificada pelo titular da pasta, Romar Souza Barros. O documento anula a contratação por dispensa de licitação do Instituto de Desenvolvimento e Capacitação (Idcap), que seria a empresa encarregada de realizar o processo seletivo para 18 cargos em diversas áreas.
De acordo com o termo, “foi constatada a inviabilidade jurídica da contratação de profissionais de nível fundamental, considerando a extinção dos cargos relacionados no processo de dispensa, conforme Lei 2.956/2024, tornando assim inviável a continuação do referida dispensa”.
A servidora responsável pela análise frisa que o artigo 37 da Constituição Federal de 1988 dispõe que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Continua o texto: “Desta forma, a Administração Pública não pode se desvencilhar dos princípios que regem a sua atuação, principalmente no campo das contratações públicas, onde se deve buscar sempre a satisfação do interesse coletivo, obedecendo aos princípios supracitados”, por essas razões, segundo a avaliação, o procedimento de contratação deverá ser anulado, por motivo de ilegalidade.
“O ato administrativo quando realizado em discordância com o preceito legal é viciado, defeituoso, devendo assim, ser anulado. Neste caso não há margem para a Administração deliberar sobre o atendimento ao interesse público; a mera quebra de premissa da lei ocasiona o vício, sendo passível de anulação, suscitada de ofício pela autoridade ou por terceiros interessados”, destaca o documento publicado hoje.
O BLOG já havia chamado a atenção para a incoerência da gestão municipal ao programar a realização de uma seleção pública para cargos que já tinham sido contemplados no concurso público realizado em agosto de 2023 e para vários outros que estão na lista dos extintos pela lei enviada pela prefeita Sheila Lemos e aprovada pela Câmara de Vereadores.
A lei veda a realização de concurso público para preenchimento das vagas extintas e para os cargos cujas vagas foram declaradas em extinção. Há interpretação de que a vedação para concurso se estende à seleção, por terem o mesmo objeto.
Os cargos de Auxiliar de Obras e Serviços e Motorista, foram extintos pela lei 2.956, mas estavam contemplados na seleção da Smed anulada pela Semgi. Já os cargos de Professor Fundamental I – Nível II e Professor Fundamental II – Nível II tiveram mais de mil classificados no último concurso, sendo 625 para Fundamental I N II e 706 para Fundamental II N II.
Outros cargos, como Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta foram contemplados pelo concurso para a Secretaria de Saúde. Há interpretação de que no Regime Jurídico Único a administração poderia ter feito um concurso único para atender as necessidades das diversas áreas.
CARGOS DA SELEÇÃO
Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Obras e Serviços, Oficial de Obras e Serviços, Agente de Serviços Especiais, Monitor Escolar, Instrutor de Artes/Esportes/Música, Técnico Administrativo/Intérprete de Libras, Motorista, Professor Fundamental I – Nível II, Professor Fundamental II – Nível II, Assistente Social, Fonoaudiólogo, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta
CARGOS EXTINTOS COM LEI 2.956
Agentes de tributos (16 vagas); auxiliar administrativo (349); auxiliar de obras e serviços (54); agente de serviço gerais (1.297); gari (331); mecânico (16); motorista (68), oficial de obras e serviços (145); e operador de máquinas e equipamentos (47 vagas).
LINK PARA O TERMO DE ANULAÇÃO: https://dom.pmvc.ba.gov.br/diarios/previsualizar/rj1D5paA/6


