Polêmico, laudêmio cobrado pela Arquidiocese em Conquista é alvo de protestos há muito tempo. Assunto foi capa de Conexão em 1997

Polêmico, laudêmio cobrado pela Arquidiocese em Conquista é alvo de protestos há muito tempo. Assunto foi capa de Conexão em 1997

O laudêmio cobrado pela Igreja Católica em Vitória da Conquista é um assunto polêmico que tem gerado reclamações e centenas de ações na justiça. A princípio, sempre houve um certo constrangimento porque a Igreja Católica era a religião da imensa maioria da população e questionar a cobrança seria equivalente a questionar a legitimidade da palavra da Igreja e da História. Também não havia demonstração de interesse de quem era proprietário do imóvel porque a obrigação de pagar sempre recaiu sobre o comprador.

Os protestos não se dão exatamente em razão pela cobrança da Igreja Católica, mas acerca de qual seria a área doada pela família do João Gonçalves da Costa, pois não há documentos sobre a propriedade das terras, que teriam sido dadas pelo rei de Portugal, Brasil e Algarves, Dom João VI. O único documento conhecido acerca do assunto data de 1815, é o registro da doação feita pela família do fundador de Conquista, em gratidão a Nossa Senhora das Vitórias, à qual também prometeu erguer uma igreja, por que teria sido a santa a responsável pela vitória dos portugueses sobre os indígenas.

Em julho de 1997, a edição número 4 revista Conexão publicou matéria de capa sobre o assunto, após polêmica gerada por discurso da então vereadora Helita Figueira da Silva, em que ela reclamou da cobrança do laudêmio, não sobre a posse do terreno, admitida como legal em razão do documento conhecido de doação das terras pela família de João Gonçalves da Costa à Igreja Católica, mas sobre a propriedade. A vereadora considerou injusta a cobrança.

A reportagem toca em uma dúvida frequentemente levantada: as terras que a Igreja afirma pertencerem a ela foram realmente doadas pelo rei de Portugal ao bandeirante (e com as dimensões geográficas conhecidas)? O questionamento está presente na liminar concedida ontem (29), pelo juiz João Batista de Castro Filho, da 1ª Vara Civil e Criminal da Subseção Judiciária da Justiça Federal, proibindo a Arquidiocese Metropolitana e o Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis e Hipoteca de Vitória da Conquista, de cobrar o laudêmio.

O relatório observa que “dos autos constam provas fartas de que a matrícula 170, que outorgaria direito de propriedade à arquidiocese, não tem nitidez alguma sobre o ônus. O segundo réu, delegatário do 2° Ofício de Registro de Imóveis e Hipoteca de Vitória da Conquista e substituto no 1° Ofício de Registro de Imóveis e Hipoteca de Vitória da Conquista, chegou a admitir pré-processualmente ao MPF que ‘não há documentos que possam estabelecer com exatidão os limites territoriais para incidência da cobrança da enfiteuse, uma vez que não há discriminação de quais são os imóveis inseridos dentro da abrangência (imóvel por endereço, lote, quadra etc.), tampouco quais tiveram ou não o resgate do foro”.

O texto das páginas centrais da revista Conexão de 1997 informa que o discurso de Helita Figueira recebeu elogios do colega de Câmara de Vereadores, Edivaldo Ferreira, pela coragem de tocar em assunto tão delicado. Fora da Casa Legislativa a manifestação da parlamentar encontrou eco nas pessoas do advogado Evandro Gomes Brito, que pertencia à Igreja Católica Ortodoxa do Brasil, do oficial de cartório Wanderval Ferreira, do advogado Henrique Carlos Oliva e do geólogo e jornalista Ruy Bruno Bacelar de Oliveira.

Apesar de o pronunciamento de Helita ter rendido concordâncias de vários setores da sociedade da época, não havia registros de ação judicial questionando a cobrança. Algumas empresas construtoras optavam por resgatar o aforamento, pagando um valor maior, mas livrando-se de ter que assumir o laudêmio, cujo percentual é de 2,5% sobre o valor do imóvel. De resto, não era uma demanda verificada no âmbito da justiça.

Com o tempo, o aumento da quantidade de empresas construtoras, algumas grandes e de atuação nacional, vieram os condomínios, com imóveis de alto valor, e aumento na frequência de transferências de imóveis em um mercado imobiliário crescente, as ações judiciais ganharam volume.

A decisão da Justiça Federal é considerada um marco, pelo impacto de cessar uma cobrança histórica e por trazer, de imediato, um alívio para proprietários de imóveis em pelo menos sete bairros da cidade reivindicados pela Arquidiocese Metropolitana de Vitória da Conquista.

Ao proibir a cobrança e a criação de novas enfiteuses, o magistrado impede a mudança da pessoa do imóvel para a Igreja Católica, e a obrigatoriedade de pagamento do laudêmio pelos atuais proprietários, a exemplo de famílias beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida, o Ministério Público Federal (tem sede em um dos bairros pleiteados) e qualquer empresa ou pessoa que venham a adquirir área nos projetos que serão implantados no terreno do antigo aeroporto.

DOMÍNIO FÍSICO E ESPIRITUAL

No artigo Entre o Estado e a Fé: a cobrança do laudêmio em Vitória da Conquista – BA, publicado na Revista de Estudos Jurídicos UNESP, no primeiro semestre de 2021, a advogada Raquel Gomes Valadares, especialista em Gestão Pública Municipal (UESB), mestre em Arquitetura e Urbanismo (DAU/UFV), doutora em Arquitetura e Urbanismo (IAU/USP), abordou o tema.

Ela destaca que, com a promessa de João Gonçalves da Costa doar as terras do povoado à Igreja Católica, “mesmo com a instituição da República, a cidade, quase que em sua totalidade, permaneceu como propriedade da Igreja”, que passou a ter o direito real perpétuo que lhe permitia cobrar o laudêmio.

Raquel Gomes ressalta no artigo, que “apesar de no século XVIII e XIX o território ocupado [pelo bandeirante e família] representar percentual ínfimo do perímetro urbano atual, a Igreja se ampara nessa doação para o recebimento dos valores pagos pelo laudêmio”

Ela reproduz a história da construção de uma igreja protestante, no início do século XX, quando se deu um conflito religioso, em que a Igreja Católica defendia que as terras municipais pertenciam a Nossa Senhora das Vitórias e não poderia permitir, como proprietária das terras, que outra fé fosse professada ali. Segundo o texto, “a igreja protestante, em processo de construção, era destruída ao final de cada dia por invasores não identificados”.

Embora o templo a que se refere essa história não seja identificado, todas as indicações levam a acreditar que se trata da Primeira Igreja Batista. A autora diz que “as igrejas se encontram nos dias atuais nos mesmos locais do início do século XX e se distanciam poucos metros. O conflito foi temporariamente pacificado em virtude do apoio de alguns coronéis, que simpatizavam com a religião protestante e que queriam um ambiente pacífico no município”.

CONEXÃO

A revista Conexão foi publicada de 1997 a 2004, retornando em 2018 para mais duas edições especiais. Na data da publicação da edição número 4, tinha como redator e editor o jornalista Wellington Gusmão e como administrador o publicitário Leonardo Ferraz.




Deixe uma resposta

Você não pode copiar conteúdo desta página

Descubra mais sobre BLOG DE GIORLANDO LIMA

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo