Loteria municipal deverá ser operada por terceiros. Veja detalhes do projeto de Salvador, que pode ter inspirado a LotoConquista


O surgimento das loterias estaduais e municipais está amparado em manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF), que em setembro de 2020, na ADI 4986, decidiu que loteria é prestação de serviço público e a União não tem exclusividade para sua exploração.
Na Bahia, no inicio do mês passado, o governador Jerônimo Rodrigues (PT) enviou projeto de lei à Assembleia Legislativa em que autoriza a Empresa Baiana de Ativos S.A (Bahiainveste) a administrar os serviços da Loteria do Estado da Bahia (Loteba), que está desativada e voltará a funcionar. O projeto tramitará em regime de urgência e deve ser aprovado até o final deste mês.
Quanto aos municípios estima-se que no Brasil 300 já tenham criado suas loterias ou estejam em fase de implantação ou com projeto sob análise da Câmara de Vereadores, sendo que há registros de seis na Bahia, incluindo Vitória da Conquista.
As prefeituras de Muquém do São Francisco e Quijingue já tiveram os projetos aprovados e vão realizar licitação no dia 10 deste mês (Muquém) e dia 13 (Quijingue), para concessão da gestão, implantação e operação de serviços lotéricos em plataformas físicas e digitais.
Água Fria, Feira de Santana e de Salvador têm projetos tramitando nas respectivas casas legislativas. O de Salvador pode ter inspirado o de Vitória da Conquista. Como os demais, parte da possibilidade de ser gerido pela própria Prefeitura, mas indica que a operação será concedida.
O projeto de lei 423/2025, encaminhado pelo prefeito Bruno Reis (União), diz que serão permitidas as modalidades lotéricas previstas na legislação federal vigente, e o que o serviço público de loteria poderá ser explorado diretamente pelo Município ou, indiretamente, mediante concessão ou parceria com a iniciativa privada, precedida de licitação.
O artigo terceiro do projeto define que a arrecadação bruta será destinada, prioritariamente, ao pagamento dos prêmios e ao recolhimento do imposto de renda incidente, e que sobre o saldo remanescente, serão calculados os valores a serem repassados ao Município, inclusive o percentual correspondente à outorga variável.
As áreas prioritárias às quais serão destinados os valores da outorga serão, saúde, educação; segurança pública, assistência social; e cultura e esportes.
A empresa que vencer a licitação e obtiver a concessão terá um prazo de dez anos, prorrogável, e deverá fazer previsão, no mínimo, de matriz de riscos, indicadores de desempenho e política de atendimento ao consumidor.
Sobre a prestação dos serviços lotéricos a empresa ou entidade concessionária pagará alíquota de 5% de Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza (ISS) sobre a receita da operação.
Os apostadores terão 90 dias, contar da data da divulgação do resultado, para reclamar os prêmios, e se não o fizerem os valores serão revertidos à Fazenda Pública Municipal.
Pelo projeto de Bruno Reis que está tramitando na Câmara do Salvador, a fixação dos valores de apostas, bilhetes previamente numerados e respectivas frações, cartelas raspáveis e outros produtos lotéricos a serem cobrados dos apostadores, será de responsabilidade exclusiva dos agentes operadores lotéricos municipais, de acordo com as normas de proteção e de defesa do consumidor, especialmente o art. 39 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Para prevenir lavagem de dinheiro e utilização do sistema financeiro para fins ilícitos, a lei de Salvador determina que a operadora deverá cumprir integralmente as normas expedidas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), Banco Central e legislação correlata.
A loteria não poderá ser comercializada fora dos limites do município, sendo obrigatória, no caso das plataformas digitais, a utilização de ferramentas de georreferenciamento.

