Agora, é STF. Waldenor dá seguimento a ação que questiona elegibilidade de Sheila, mesmo após decisão final da presidente do TSE, Carmén Lúcia

Agora, é STF. Waldenor dá seguimento a ação que questiona elegibilidade de Sheila, mesmo após decisão final da presidente do TSE, Carmén Lúcia

Quando todo mundo pensava que o assunto da elegibilidade da prefeita Sheila Lemos (União), questionada pelo ex-candidato a prefeito Waldenor Pereira (PT), havia sido encerrado, a movimentação do processo em Brasília mostra que não. A ação acaba de baixar no Supremo Tribunal Federal (STF), um mês depois da decisão da ministra Carmén Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), inadmitindo o recurso extraordinário da coligação de Waldenor, conforme publicado no Diário da Justiça Eletrônico do tribunal, do dia 3 de fevereiro.

Com a decisão, datada de 30 de dezembro de 2025, Carmén Lúcia confirmou o posicionamento do ministro relator do recurso especial, André Ramos Tavares, que, ainda em novembro de 2024, decidiu monocraticamente pela elegibilidade da gestora, questionada em razão de sua mãe, Irma Lemos, ter assumido o cargo temporário de prefeita, durante afastamento do titular, Herzem Gusmão, por motivo de saúde.

Posteriormente, em março do ano passado, o relator se manifestou negando provimento aos agravos regimentais da Coligação A Força pra Mudar Conquista e do também candidato Marcos Adriano (Avante), posição referendada por unanimidade pelos sete ministros do TSE, em julgamento realizado no dia 11 de março do ano passado.

Sidney Sá das Neves, que faz parte da defesa de Sheila Lemos em Brasília, explica que o envio do processo ao STF cumpre o rito da lei. “Ela manda que seja assim: a presidente do TSE fez o primeiro juízo de admissibilidade do recurso, como ainda houve insistência contra a negativa, ela mandou a ação para o Supremo”. Na leitura de Sidney, o STF já analisará o recurso, se o agravo for recebido, com a fragilidade decorrente da decisão do TSE. “O relator pode negar seguimento ao recurso também monocraticamente. Digamos que o recurso sobe sem força nas pernas. Agora é aguardar o STF”.

O advogado Ademir Ismerim, especialista eleitoral, reitera o que disse o colega Sidney: a ministra Carmén Lúcia indeferiu o recurso ao STF, a coligação formada pelo PT, PCdoB, PV, PSB. Rede, Psol, PSD e Solidariedade entrou com um agravo, que legalmente tem que subir, isto é, ser enviado à instância superior. Se o agravo for acolhido, o STF passa a avaliar o recurso.

Para Ismerim, “é lamentável que ainda exista ânimo dos autores da ação para buscar o direito que não tem, querendo que o STF, nossa maior Corte de Justiça, revise a vontade livre e soberana do povo de Vitória da Conquista”.

A prefeita Sheila Lemos preferiu não se alongar e resumiu seu sentimento: “Para mim, além da Justiça, o povo deu a decisão mais importante”.

O BLOG tentou falar com o deputado federal Waldenor Pereira, mas ele não retornou o contato ou respondeu às mensagens.

O PROCESSO

Na origem, a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) foi movida em julho de 2024, ano da eleição, pela Coligação a Força pra Mudar Conquista, de Waldenor, e pelo candidato a prefeito do Avante, Marcos Adriano. Na primeira instância, o juiz João Lemos Rodrigues da 40ª Zona Eleitoral julgou improcedentes as ações de impugnação de registro da candidatura de Sheila Lemos.

Os impugnantes recorreram da decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), onde, por 4 votos a 3, o recurso teve provimento, considerando a então prefeita e candidata inelegível. Sheila interpôs recurso no TSE, tendo o relator, André Ramos Tavares, decidido monocraticamente na direção contrária da decisão do TRE, o que foi, mais tarde, confirmado por unanimidade no pleno do tribunal. Na sequência, a coligação de Waldenor, agora sem a participação de Marcos Adriano, interpôs recurso extraordinário pleiteando o envio da ação do STF, o que foi negado pela presidente do TSE.

Porém, pela legislação ainda cabia o instrumento do agravo que levou o processo Supremo, onde aguarda o sorteio da relatoria.

Deixe uma resposta

Você não pode copiar conteúdo desta página

Descubra mais sobre BLOG DE GIORLANDO LIMA

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo