Trânsito em julgado: STF encerra ação de Waldenor contra Sheila. Decisão de Dias Toffoli nega seguimento ao recurso e determina fim do processo

Trânsito em julgado: STF encerra ação de Waldenor contra Sheila. Decisão de Dias Toffoli nega seguimento ao recurso e determina fim do processo

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu monocraticamente, na segunda-feira (27), negar seguimento ao recurso extraordinário interposto pela coligação do candidato Waldenor Pereira contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que votou pela elegibilidade da prefeita Sheila Lemos e confirmou sua vitória no primeiro turno na eleição de 2024,. Com a decisão do relator, o processo é encerrado com a certificação de trânsito em julgado e a baixa dos autos é imediata. Não cabe mais recurso.

Em 17 páginas, Toffoli encerra um guerra judicial que começou 641 dias antes, em 25 de julho de 2024, quando a coligação A Força Para Mudar Conquista, de Waldenor, e o candidato do Avante, Marcos Adriano, entraram com uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) contra a candidatura de Sheila. Os adversários alegavam que ela não poderia ser candidata a prefeita, por se tratar de um possível terceiro mandato, dado que a mãe dela, Irma Lemos, havia assumido o governo municipal no último ano da gestão de Herzem Gusmão, quando o prefeito se afastou por causa da Covid-19.

A prefeita Sheila Lemos comemorou o final do processo, mas afirmou que já estava tranquila desde a campanha eleitoral. Ela avalia que as decisões do TSE e depois do STF vêm mostram que a razão estava do lado certo desde a manifestação da justiça local e confirmam o respeito à vontade da maioria dos conquistense. “Fico feliz que essa guerra do PT contra nossa vitória tenha chegado ao fim no campo judicial, mas eu já esperava isso, nunca tive dúvida da legalidade de minha candidatura e da legitimidade da minha eleição”, ressaltou Sheila em conversa com o BLOG DE GIORLANDO LIMA.

O advogado da prefeita Sheila Lemos na ação, Sidney Sá das Neves, a decisão mantém o respeito ao eleitor conquistense já manifestado pelo TSE. “Reitero o que disse anteriormente, é uma vitória processual maiúscula, que apenas coroa a vitória eleitoral. Apenas fizemos o papel de convencer o judiciário do direito de Sheila Lemos e do respeito à decisão dos milhares de eleitores de Vitória da Conquista”, disso o jurista em mensagem ao BLOG.

Sidney Sá das Neves

A DECISÃO

Em sua sentença, o ministro do Supremo, destaca que os recorrentes não demonstraram “de forma devidamente fundamentada, expressa e clara as circunstâncias que poderiam configurar a relevância das questões constitucionais suscitadas no recurso extraordinário”. Para ele, “a mera afirmação genérica de existência de repercussão geral, desacompanhada de fundamentação da relevância econômica, política, social ou jurídica da questão constitucional, não é suficiente para o conhecimento do recurso extraordinário”.

Para Toffoli, “diante dessas eloquentes considerações e do distinguishing traçado no acórdão recorrido, no sentido da impossibilidade jurídica e material de que a substituição tenha gerado vantagens antirrepublicanas à então candidata, preservando se, a partir desse quadro, o direito fundamental à elegibilidade, conclui-se que dissentir dos fatos examinados pelas instâncias de origem esbarraria no óbice da Súmula n. 279/STF”

HISTÓRICO

A primeira decisão, assinada pelo juiz João Lemos Rodrigues, da 40ª Zona Eleitoral, julgou improcedentes as duas ações e Waldenor e Marcos Adriano recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que, por 4 votos a 3, reformou a sentença do juiz de Vitória da Conquista. A prefeita recorreu ao TSE, onde o voto monocrático do relator, ministro André Ramos Tavares, favorável a Sheila, foi ratificado por unanimidade pelos demais membros do colegiado.

Como restava possibilidade de agravo ao STF, a coligação A Força Para Mudar Conquista decidiu seguir com o processo, já sem a participação de Marcos Adriano. O resultado final foi conhecido esta semana.

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