Ação no TRE tenta afastar Diogo antecipadamente do mandato. Defesa diz que ele deixou União Brasil por perseguição. Conheça detalhes


Os advogados do suplente de vereador Alisson Roberto Seles Sá (União), que concorreu como Alisson da Educação, deram entrada, segunda-feira (7), no Tribunal Eleitoral da Bahia (TRE-BA) com um pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar à Câmara Municipal de Vitória da Conquista a suspensão imediata do mandato do vereador Diogo Gomes de Azêvedo Feitosa, até que se dê decisão final da ação.
Além da argumentação da infidelidade, por considerar que Diogo é, “reconhecidamente filiado ao PSDB conforme certidão de filiação partidária”, a nova etapa da Ação de Justificação de Desfiliação Partidária/Perda de Cargo Eletivo (AJDesCargEle) reforça o pedido baseado na hipótese da revelia por falta de cumprimento de prazo.
Na peça recente, a defesa de Alisson procura desmontar os argumentos de Diogo Azêvedo de que sua saída do União Brasil para o PSDB não se tratou de uma decisão voluntária impelida, por interesse político e prejudicial ao partido, mas teria sido consequência de ações da prefeita Sheila Lemos, que desaguaram em ruptura definitiva e à ausência de condição para a convivência política. Segundo a contestação, a narrativa do próprio vereador nos autos desfaz a argumentação.
Diogo tem até terça-feira (16) para responder. Ele já foi intimado, na terça-feira (9): “Em atenção ao princípio da não surpresa (art. 10 do CPC), intimem-se os requeridos para que se manifestem sobre a petição de ID 50622844, no prazo de 5 dias.”
O CASO
No dia 24 de março deste ano, o vereador Diogo Azêvedo, eleito pelo União Brasil, anunciou que era pré-candidato a deputado federal pelo PSDB. Havia especulações sobre essa possibilidade, mas as conversas e tratativas se deram à margem da imprensa, por semanas, até que o parlamentar definisse seu destino partidário. O anúncio foi feito por meio de um vídeo no perfil do parlamentar no Instagram.
Diogo justificou, inicialmente, que sua migração do União Brasil, mesmo partido da prefeita Sheila Lemos, se dava a partir da anuência do diretório estadual. E firmou que sua pré-candidatura tinha o objetivo de fortalecer a reeleição do deputado estadual Tiago Correia, seu amigo, que teria sido prejudicado pelo lançamento da pré-candidatura do advogado Wagner Santos Alves Dias, marido da prefeita.
O anúncio da decisão do vereador causou um grande rebuliço e repercutiu na relação de Sheila com as principais lideranças do União Brasil na Bahia, inclusive ACM Neto, pré-candidato a governador do estado, tendo a gestora reagido com indignação à possibilidade de um acordo feito em Salvador, entre Tiago Correia e o deputado federal Adolfo Viana, pelo PSDB, e dirigentes do União Brasil.
Duas semanas após o lançamento da pré-candidatura de Diogo, o suplente Alisson da Educação solicitou oficialmente aos diretórios estadual e municipal do União Brasil informações acerca da carta anuência para a saída do vereador do partido. No estado, o União Brasil é dirigido pelo deputado federal, e em Vitória da Conquista tem a ex-vice-prefeita Irma Lemos na presidência e a prefeita Sheila Lemos, na vice-presidência. Alisson, inclusive, é membro da executiva do partido.
A resposta de ambos os diretórios foi de que não receberam qualquer comunicação formal de Diogo Azêvedo sobre sua saída e que não deram anuência para a mudança partidária. Alisson pede em seu documento que o União Brasil dê entrada na ação da perda do mandato eletivo, mas o partido não fez. Então, ele mesmo fez, logo que o vereador oficializou sua entrada no PSDB.
A filiação de Diogo Azêvedo ao PSDB, com a consequente saída do seu partido de eleição, se deu no dia 4 de maio. No dia 12 do mesmo mês, o primeiro suplente deu entrada com uma Ação de Justificação de Desfiliação Partidária/Perde Cargo Eletivo no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), sob o argumento da infidelidade partidária.
A RESPOSTA DO VEREADOR
Em sua contestação, já sem a consistência da anuência partidária, Diogo Azêvedo negou que tivesse deixado o União Brasil por ato voluntário, mas a partir de pressões que o levaram a tomar a decisão. “A premissa central desta defesa é simples, mas decisiva: Diogo Gomes de Azevedo Feitosa não praticou infidelidade partidária”, afirma o advogado Caique de Souza Tourinho, que assina a defesa do vereador.
O argumento é de que Diogo “se desfiliou do União Brasil porque sua permanência na legenda foi tornada politicamente insustentável por um conjunto de atos concretos de pressão, constrangimento, isolamento, retaliação e grave discriminação pessoal/política”. Reclama que a ação de Alisson “tenta apresentar a migração partidária como se fosse um ato voluntário, livre, oportunista e imotivado”, mas que haveria uma causa “legítima, grave e comprovável” e nada teria com capricho político.
De acordo com a defesa do parlamentar, a desfiliação foi o resultado de uma sequência de acontecimentos que demonstram que a autonomia política de Diogo “deixou de ser tolerada pela liderança municipal vinculada ao partido de origem”. No caso, a prefeita Sheila Lemos.
E prossegue informando que conflito começou a se revelar com maior clareza quando o vereador foi sondado pela prefeita Ana Sheila Lemos para uma eventual candidatura a deputado estadual nas eleições de 2026. À época, o vereador, “de forma leal e transparente, informou que não poderia aceitar a proposta”, argumentando seu compromisso político com o deputado Tiago Correia. Segundo ele, a recusa não foi agressiva, desleal ou pública, mas reservada, em reunião privada, “fundada em palavra anteriormente empenhada”.
Neste momento, a relação política entre o vereador e a prefeita teria começado a se deteriorar. Diogo afirma que especulações de que ele seria o nome escolhido por Sheila para uma candidatura a deputado estadual, além de o expor politicamente, criou constrangimento em relação a Tiago Correia. “A narrativa pública não correspondia à posição pessoal de Diogo, que já havia recusado aquela possibilidade”, avaliou o vereador.
A manifestação da defesa anota que depois desses episódios, a prefeita lançou Wagner Alves, seu esposo, como pré-candidato a deputado estadual, “sem construir previamente uma solução política com Diogo. “O vereador, que havia sido sondado, exposto e depois deixado à margem da decisão, viu-se diante de um novo cenário político”.
Segundo a defesa de Diogo Azêveddo apresentada ao TRE, em agosto de 2025 ele recebeu convite de Tiago Correia para disputar a eleição de deputado federal “pelo próprio campo político do União Brasil”, em dobradinha com o deputado estadual. Na avaliação da defesa, o convite não nasceu de uma rebelião de Diogo contra o partido mas em ambiente político em que o vereador já estava inserido.
Teria sido a partir desse momento, que a prefeita Sheila Lemos, tratada na peça como ‘liderança municipal’, passara a tratar a autonomia de Diogo como um problema. Para argumentar, o vereador menciona uma visita da gestora à sua casa, em 13 de agosto de 2025, quando Sheila teria proposto que Diogo disputasse como deputado federal, mas em dobradinha com Wagner Alves.
Diz a peça jurídica, que o vereador explicou que a proposta era inviável, por causa do compromisso dele com Tiago Correia “e com a própria articulação partidária que o convidara”. De acordo com a defesa, “a reação atribuída à prefeita é reveladora: Diogo teria sido advertido de que não poderia ‘sair contra ela’.
A partir deste momento, firma Diogo, sua pré-candidatura passou a ser tratada “como afronta pessoal à prefeita e ao projeto eleitoral de seu grupo familiar” e teria sido precisamente nesse ponto que se formou o núcleo da grave discriminação pessoal/política. “O vereador deixou de ser tratado como parlamentar com autonomia, densidade eleitoral própria e legitimidade popular e passou a ser tratado como alguém que deveria subordinar sua trajetória política ao interesse eleitoral da liderança municipal”.
Para a defesa, a circunstância alegada de mudança de discussão politica para uma condição pessoal da liderança política do União Brasil no município contra o vereador, desfaria a formalidade da anuência partidária. “Esse contexto demonstra que a ausência de anuência formal não pode ser analisada de forma isolada. A defesa de Diogo não se funda exclusivamente em suposta anuência partidária. Funda-se, sobretudo, na justa causa autônoma decorrente da grave discriminação pessoal/política”, expressa a peça.
Na concepção do advogado do vereador, é questionável exigir que o parlamentar, submetido a um ambiente de perseguição, conseguisse autorização formal justamente de quem estaria inviabilizando sua permanência, “seria inverter a finalidade do instituto. A justa causa existe precisamente para proteger o mandatário quando a permanência na legenda se torna incompatível com o exercício livre, digno e autônomo do mandato”.
Conforme a defesa, a ruptura com a prefeita Sheila Lemos se tornou definitiva em março de 2026, quando Diogo Azêvedo comunicou que manteria a pré-candidatura e anunciaria publicamente sua decisão. Ele recebeu uma mensagem de áudio da prefeita em que ela afirma que a vaga do União Brasil seria requerida e que a conduta do vereador a estaria prejudicando “sim e muito”.
Para a defesa, a fala de Sheila revelaria “a pessoalização do conflito: o problema não era apenas a mudança partidária; o problema era que Diogo, ao preservar sua autonomia política, estaria prejudicando a prefeita”. Nesse sentido, se confirmaria que o processo de perda de mandato não poderia ser analisado como simples consequência técnica da desfiliação. “Ele se insere em um contexto de pressão política anterior, no qual a ameaça de tomada da vaga foi utilizada como instrumento de constrangimento”, argumenta o advogado.
A contestação de Diogo Azêvedo à ação que pede seu afastamento do mandato por infidelidade partidária expõe a denúncia de que a “grave discriminação pessoal/política” também se manifestou no plano administrativo e parlamentar, com pessoas ligadas ou indicadas pelo vereador teriam passado “a sofrer desligamentos, exonerações, redução remuneratória, deslocamentos funcionais e esvaziamento profissional”, com o objetivo de atingir sua base de apoio e esvaziar sua atuação política.
Por fim, a defesa reitera que Diogo Azêvedo se desfiliou do União Brasil “com justa causa, porque sua permanência na legenda se tornou insustentável diante de grave discriminação pessoal/política, caracterizada por pressão direta, retaliação contra aliados, esvaziamento parlamentar e ameaça expressa de perda do mandato” e pede que o Tribunal Regional Eleitoral julgue a ação improcedente, por não haver infidelidade partidária apta a justificar a perda do cargo eletivo.
FOTO DESTAQUE MERAMENTE ILUSTRATIVA, COM TRAÇOS DOS PERSONAGENS, CRIADA UTILIZANDO INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL DO CHATGPT SOBRE FOTOS DE ARQUIVO.



