Caso Alisson versus Diogo | Entenda a decisão que manteve o vereador do PSDB na Câmara de Vitória da Conquista e adiou o sonho do suplente

Caso Alisson versus Diogo | Entenda a decisão que manteve o vereador do PSDB na Câmara de Vitória da Conquista e adiou o sonho do suplente

RESUMO DA MATÉRIA

A desembargadora eleitoral do TRE-BA Patrícia Didier suspendeu o afastamento de Diogo Azevêdo;
Diogo continua no mandato de vereador.
A posse de Alisson Roberto Seles Sá, marcada para 14 de julho, foi suspensa.
A decisão vale até o julgamento do recurso apresentado por Diogo e pelo PSDB.
A desembargadora entendeu que ainda é cedo para afastar Diogo, porque testemunhas precisam ser ouvidas.
Para ela, retirar o vereador do cargo agora poderia causar prejuízo difícil de reparar.
O caso ainda será analisado pelos desembargadores do TRE-BA.

Em decisão datada de ontem (10) e tornada pública pelo vereador Diogo Azevêdo (PSDB), a desembargadora eleitoral Patrícia Didier de Morais Pereira suspendeu os efeitos da decisão que o havia afastado do mandato e determinado a posse imediata do suplente Alisson Roberto Seles Sá, conhecido como Alisson da Educação, na Câmara de Vitória da Conquista.

Na prática, o vereador do PSDB continua no cargo, e a posse de Alisson, marcada para terça-feira (14), fica suspensa até que o recurso apresentado por Diogo e pelo partido dele seja analisado pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

A decisão foi tomada em uma ação apresentada por Diogo e pelo PSDB contra ato da desembargadora eleitoral Carina Cristiane Canguçu, relatora do processo que discute a perda do mandato por desfiliação partidária. Diogo foi eleito vereador pelo União Brasil em 2024, com 6.017 votos, mas deixou a sigla para se filiar ao PSDB em abril deste ano e sair candidato a deputado federal.

Em sua defesa, ele alegou que sofreu grave discriminação política pessoal dentro do União Brasil, presidido em Vitória da Conquista pela ex-vice-prefeita Irma Lemos e que tem a prefeita Sheila Lemos como vice-presidente.

A decisão anterior havia entendido que a saída de Diogo do União Brasil era fato reconhecido, que não havia anuência do partido para a mudança, já que a janela partidária deste ano não se aplicava a vereador, apenas a deputados estaduais e federais. Com base nisso, foi determinado o afastamento imediato do parlamentar e a posse imediata ao suplente Alisson da Educação.

Na análise do mandado de segurança impetrado por Diogo Azevêdo e o PSDB, a desembargadora eleitoral Patrícia Didier não anulou diretamente a decisão anterior. Ela explicou que já existe um recurso contra o mesmo ato e que o mandado de segurança não pode ser usado como um caminho paralelo para substituir esse recurso. Por isso, negou o primeiro pedido feito por Diogo e pelo PSDB.

Mas a desembargadora aceitou o pedido alternativo da defesa e deu ao recurso força para suspender a decisão anterior. Com isso, o afastamento de Diogo e a posse de Alisson ficam parados até que o caso seja analisado pelos conjunto dos desembargadores do TRE-BA.

O ponto central da decisão é que Patrícia Didier considerou cedo demais afastar o vereador antes da produção das provas. Ela observou que a própria relatora do processo original havia reconhecido a necessidade de ouvir testemunhas para apurar a alegação de justa causa apresentada por Diogo.

Para a desembargadora, se ainda é necessário ouvir testemunhas e esclarecer os fatos, a discussão continua aberta. Por isso, não seria adequado retirar o mandato do vereador antes dessa apuração.

A decisão também afirma que a perda do mandato e a posse do suplente devem ocorrer somente depois de uma decisão final dos desembargadores do Tribunal, com o processo já analisado de forma completa. Para Patrícia Didier, afastar o titular por decisão individual, antes da conclusão da apuração, antecipa o resultado final e interfere na representação escolhida pelo voto popular.

Outro ponto considerado foi o risco de prejuízo. A desembargadora afirmou que cada dia fora do mandato representa um dano que não pode ser recuperado depois. Sessões, votações e decisões tomadas com outro ocupante da cadeira produziriam efeitos concretos.

Por outro lado, ela entendeu que manter Diogo no cargo até o julgamento do recurso não causa prejuízo irreparável a Alisson. Caso a ação seja julgada procedente no fim do processo, o suplente poderá assumir a vaga.

Com a decisão, a Câmara Municipal deve ser comunicada com urgência para manter Diogo Azevêdo no mandato e suspender a posse de Alisson. O processo principal continua tramitando, com a oitiva de testemunhas e posterior julgamento pelo TRE-BA.

A decisão não encerra a disputa pelo mandato. Ela apenas impede que Diogo seja afastado antes da análise do recurso e antes de uma decisão final sobre a perda ou não da cadeira.

A desembargadora também determinou a retirada do segredo de justiça do processo, por entender que não há previsão legal para manter o caso em sigilo.

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