Não é por ser carnaval que o barulho pode incomodar o vizinho. Em caso de abuso pode chamar a Blitz do Silêncio ou a polícia

Não é por ser carnaval que o barulho pode incomodar o vizinho. Em caso de abuso pode chamar a Blitz do Silêncio ou a polícia

A maioria das pessoas acredita que a perturbação do sossego só seria considerada após as 22h00. Tem gente que defende isso como sendo a “lei do silêncio”, mas, as duas coisas estão erradas: não depende da hora para que a barulheira seja considerada um abuso, tampouco existe lei do silêncio.

Mas existe o artigo 42 da Lei 3.688/1941, a Lei das Contravenções Penais, que menciona gritaria ou algazarra, exercício de profissão incômoda ou ruidosa; abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; a provocação, ou a não tentativa de impedir barulho produzido por animal de que se tenha a guarda.

Fonte: Senado Federal

E isso tanto faz que seja à noite, de madrugada de dia. A pena prevista é de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, a ser arbitrada pela autoridade judicial. Se a perturbação do sossego for constada a qualquer momento do dia, a Polícia Militar pode ser chamada.

Neste carnaval, quem quer tranquilidade em casa neste carnaval, também vai poder contar com a ação da Prefeitura de Vitória da Conquista, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Sesep), que manterá plantão da equipe da ‘Blitz do Silêncio’, de 19h até a 01h00, neste final de semana e durante o feriado de carnaval.

No caso da ‘Blitz do Silêncio’, o secretário de Serviços Públicos, Luís Paulo Santos, explica que a ação é restrita a estabelecimentos comerciais (bares, restaurantes, lanchonetes, boates, etc.), pois a legislação não permite autuações em residências de particulares. “Nos casos em que indivíduos, sejam em residências ou veículos próprios, excedam o limite sonoro, a população deve acionar a Polícia Militar, que através do número 190, poderá lidar com esse tipo de ocorrência”, assegurou.

Após a chamada, os estabelecimentos serão inspecionados pela equipe de Posturas que fazem a aferição com a ajuda de um medidor de decibeis. Se constatado o abuso, o infrator é informado e, em caso de persistência ou reincidência, será notificado e poderá sofrer sanções do órgão.

Ainda segundo secretário, o apoio da Guarda Municipal poderá ser solicitado em algumas situações. “Sempre que necessário, a Guarda Municipal estará pronta para prestar apoio à fiscalização e auxiliar nas operações. Essa integração entre as forças de segurança é essencial para garantir o cumprimento das normas e a preservação da ordem pública durante o período festivo”, salientou Luís Paulo.

Para acionar a fiscalização e denunciar casos de perturbação do sossego gerada por estabelecimentos comerciais, a população pode entrar em contato pelos telefones 77 3420-7009 e 77 98856-4737. Na situação de abuso ocorrido na vizinhança é a polícia que deve ser acionada.

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