Justiça Eleitoral dá direito de resposta a Waldenor na propaganda de Sheila

Justiça Eleitoral dá direito de resposta a Waldenor na propaganda de Sheila

A Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta ao candidato a prefeito Waldenor Pereira, da coligação A Força Pra Mudar Conquista (PT, PCdoB, PV, PSB, PSD, Psol, Rede e Solidariedade), na propaganda da prefeita Sheila Lemos, candidata à reeleição. Na ação acatada pelo juiz João Batista Pereira Pinto, da 41ª Zona Eleitoral, Waldenor diz que Sheila divulgou informações falsas sobre supostas faltas dele em sessões da Câmara dos Deputados.

Segundo Waldenor as ausências das sessões em 2023 se deram porque ele precisou fazer uma cirurgia cardíaca e esteve de licença médica. Diversos veículos de comunicação, inclusive de repercussão estadual, divulgaram notícias a respeito do quadro.

“Usar isso para tentar destruir a minha imagem é algo digno das estratégias bolsonaristas mais baixas. Meu compromisso e meu trabalho por Conquista, reconhecidos em todo o Brasil, não serão manchados por essas atitudes mentirosas. Conquista quer mudança”, diz Waldenor na resposta gravada em vídeo.

A sentença, assinada pelo juiz João Batista Pereira Pinto, determina a retirada da propaganda impugnada, e “que a resposta seja veiculada nos horários correspondentes àqueles em que foram exibidas as propagandas ofensivas, sendo: rádio às 7h e 12h, e televisão às 13h e 20h30, pelo tempo mínimo de um minuto”.

A primeira veiculação do direito de resposta foi ao ar no programa eleitoral da noite desta segunda-feira (9), na televisão.

Apesar da sentença judicial determinar que as emissoras de rádio e televisão se abstenham de veicular a propaganda eleitoral impugnada, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais, a propaganda considerada ofensiva continua sendo veiculada na programação noturna das tevês.

Deixe uma resposta

Você não pode copiar conteúdo desta página

Descubra mais sobre BLOG DE GIORLANDO LIMA

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo