Justiça Eleitoral cassa Salomão Brito de Cerqueira e Valter Silva Morais, prefeito e vice de Ibicuí, por abuso de poder econômico

Justiça Eleitoral cassa Salomão Brito de Cerqueira e Valter Silva Morais, prefeito e vice de Ibicuí, por abuso de poder econômico

O juiz eleitoral da 146ª Zona Eleitoral, Deiner Xavier Andrade, cassou os mandatos do prefeito de Ibicuí, no Sul da Bahia, Salomão Brito de Cerqueira PSD), e o vice-prefeito Valter Silva Morais, o Doda (PP). A sentença, publicada nesta terça-feira (15), reconhece a ocorrência de abuso de poder econômico e político, bem como a prática de conduta vedada. Cabe recurso da decisão e os gestores permanecem nos cargos até o trânsito em julgado.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pela Coligação Ibicuí Pode Mais (PDT/União/Pode/MDB), contra Salomão, Valter e o ex-prefeito Marcos Galvão de Assis, com a alegação de abuso de poder econômico, abuso do poder político, prática de conduta vedada e captação ilícita de sufrágio.

De acordo com a sentença judicial, foram cassados os diplomas do prefeito e do vice e declarada a inelegibilidade dos dois e de Marcos Galvão, pelo prazo de oito anos, subsequentes à eleição municipal de 2024, com base no artigo 487, I do Código de Processo Civil.

A ação alega que Salomão Brito de Cerqueira utilizou a estrutura municipal em proveito próprio, associando-se a eventos e atividades municipais com propósito eleitoreiro, e relata que o então prefeito e o vice realizaram a entrega de colchões aos eleitores no dia 9 de agosto de 2024, como compra de votos.

De acordo com a Coligação Ibicuí Pode Mais a máquina pública foi indevidamente usada, com a utilização “de veículos públicos para o transporte de materiais aos eleitores e a entrega de benefícios materiais, como caçambas de cascalho e caçambas de terra, configurando abuso do poder político, econômico e desvio de finalidade dos bens públicos”.

Ainda está incluída a denúncia de propaganda institucional ilegal, após o prazo de 6 de julho, com placas de obras públicas em locais visíveis, com mensagens que induziam à escolha eleitoral, além da fixação de faixas enaltecendo os representados e associando os mesmos a obras públicas, a exemplo de apresentação da “Areninha do Mandacaru”, onde houve gravação de material publicitário para
a campanha de Salomão, repostada pelo prefeito nas redes sociais.

Até a inauguração da Unidade Básica de Saúde Adeína Silva Galvão teria se assemelhado a um comício, com convidados usando camisas azuis (cor da campanha de Salomão) e discurso do prefeito destacando a continuidade do grupo político e música da campanha de 2020.

Entre outras alegações, os autores da ação apontaram a realização de um show pirotécnico no dia da convenção como demonstração de abuso de poder econômico, com a suspeita de ter sido pago com dinheiro público. e que nos dias 31 de agosto e 2 de setembro de 2024, durante festividades no distrito de Ibitupã, os candidatos apoiados por Marcos Galcão teriam distribuído “cerveja e carne aos presentes no evento ‘Segundinha’.

Segundo a sentença, além de capturar as festividades tradicionais ao mesclar eventos oficiais com atos de campanha, apropriando-se de uma das principais tradições culturais do município, excluindo dela todos os cidadãos não alinhados com suas candidaturas, “os investigados amesquinharam o patrimônio cultural imaterial do distrito de Ibitupã, reduzindo-o a mero cenário para promoção político-partidária”. O magistrado aponta que “a utilização de símbolos, músicas e núcleos da campanha, associados ostensivamente ao evento oficial e comemorativo do distrito de Ibitupã”, reforçam a gravidade do ato.

Em seu relatório, o juiz Deiner Xavier Andrade diz que “essa apropriação não apenas desrespeitou os limites da legalidade eleitoral, mas também comprometeu a natureza imparcial e inclusiva que deveria caracterizar um evento público, e que a dimensão econômica do abuso evidencia sua gravidade quantitativa”.

Para o magistrado, “a gravidade qualitativa e quantitativa das condutas revela-se, portanto, inequívoca e de dimensões excepcionais para os padrões municipais. A apropriação sistemática de três dias consecutivos de festividades públicas, o investimento de recursos superiores a R$ 422.000,00 em benefício eleitoral ilícito, a distribuição direta de bens aos eleitores e a exclusão da comunidade não alinhada politicamente configuram abuso de poder de amplitude e reprovabilidade que compromete severamente a legitimidade do processo eleitoral local”.

CLIQUE AQUI PARA LER A SENTENÇA.

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