Recursos no TSE | PT x Sheila teve movimentação atípica, mas continua parado; Natan e candidatos do Avante: aguarda manifestação da relatora

Recursos no TSE | PT x Sheila teve movimentação atípica, mas continua parado; Natan e candidatos do Avante: aguarda manifestação da relatora

Nem todo mundo se lembra, mas ainda há recurso da coligação A Força Pra Mudar Conquista, do candidato a prefeito Waldenor Pereira (PT), questionando a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em julgamento ocorrido no dia 11 de março deste ano, que considerou elegível a prefeita Sheila Lemos (União), derrubando decisão contrária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), e validando a eleição dela na primeiro turno. O plenário do TSE manteve, por unanimidade, decisão monocrática do relator, ministro André Ramos Tavares.

No recurso interposto após a decisão em favor da gestora, a coligação formada pela Federação PCdoB-PV-PT, mais PSB, PSD e PSOL-Rede, classificou a decisão do TSE ‘deveras sui generis’, de encontro à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), propondo que a ação fosse remetida à Corte Máxima, para que dê definição à questão, de modo a estabelecer uma regra válida para todos os casos em eleições municipais e estaduais em todo o território nacional.

A decisão do envio do recurso especial ao STF cabe à presidente do TSE, Cármen Lúcia, que ainda não se manifestou. A coligação de Waldenor interpôs o recurso em no dia 23 de março, após a publicação do acórdão da decisão pró Sheila. Desde então, as partes foram intimadas e nada mais ocorreu. No dia 10 deste mês, surgiu uma movimentação na página do TSE, dando conta da intimação publicada no dia 24 de 24 de março. Consultados, advogados das duas partes disseram que se tratou de erro do sistema do tribunal.

“Isso é republicação de intimação antiga, nada de relevante. Vale [como reintimação], mas só fizeram isso porque alguém do TSE apontou alguma possibilidade de erro. O que eu não vi. Excesso de zelo”, opinou um dos membros da defesa da prefeita Sheila Lemos.

“Se trata de uma intimação antiga para que os recorridos apresentem contrarrazões ao recurso, o que já foi feito. Na verdade essa última movimentação foi uma falha do Tribunal ou do sistema, mas não altera em nada a situação do processo”, explicou um advogado ligado à coligação A Força Pra Mudar Conquista.

Assim, mantém-se parado o recurso e não há data para que a presidente do TSE decida o que fazer com ele. Caso opte por enviar ao STF, a ação encontrará com definição já tomada pela Corte Suprema no caso de Cachoeira dos Índios, estado da Paraíba, de que a substituição temporária do chefe do Poder Executivo pelo vice, nos seis meses antes da eleição, não configura um novo mandato.

O questionamento em relação a Sheila Lemos se enquadraria nessa situação o que, entende-se, desfiguraria o objeto do recurso do PT. Assim, quase ninguém crê que Cármen Lúcia remeterá a ação ao Supremo. Mas, que ela está demorando, não há dúvida.

NATAN DA CARROCERIA E AVANTE

E nem todo mundo sabe, mas há no TSE um agravo em recurso eleitoral, interposto no dia 7 de outubro, dos candidatos a vereador do Avante contra o julgamento do TRE-BA que cassou todos os votos da chapa na eleição do ano passado, por fraude na cota de gênero. Também está parado. Foi distribuído para a ministra Estela Aranha, no dia 15 de outubro, mas ela ainda não fez qualquer manifestação.

Os votos dados aos 24 candidatos do Avante à Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista foram anulados, levando à recontagem dos votos, à cassação do mandato de Natan da Carroceria e à posse de Gabriela Garrido (PV), depois que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por 5 votos a 2, manteve a decisão do juiz Rodrigo Souza Britto, da 39ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, por entender que a candidatura de Gilvaneide Teixeira dos Santos foi fictícia, registrada apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de candidaturas femininas determinado pela lei, o que caracteriza fraude eleitoral.

Natan e a maioria dos candidatos do Avante mantém esperança de mudança da situação.



Deixe uma resposta

Você não pode copiar conteúdo desta página

Descubra mais sobre BLOG DE GIORLANDO LIMA

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading