Caso Wagner Alves x Doutora Lara: juiz manda intimar delegado e dá 48 horas para PF entregar depoimentos ao candidato do União Brasil

Caso Wagner Alves x Doutora Lara: juiz manda intimar delegado e dá 48 horas para PF entregar depoimentos ao candidato do União Brasil

O juiz eleitoral de garantias Leonardo Maciel Andrade determinou nesta quinta-feira (24) que um oficial de Justiça intime pessoalmente o delegado titular da Polícia Federal em Vitória da Conquista para cumprir, no prazo de 48 horas contado do momento em que receber a intimação, a liminar que garante à defesa de Wagner Alves (União) acesso aos depoimentos e demais provas já documentadas no inquérito. No mesmo despacho, o magistrado negou pedido da própria defesa do candidato para restabelecer o segredo de justiça sobre todo o mandado de segurança.

A ordem anterior já havia fixado prazo de 48 horas para a PF entregar o material, mas a defesa argumentou que a intimação apenas pelo sistema eletrônico poderia retardar o cumprimento. O juiz concordou e determinou a notificação presencial, deixando expresso que o prazo passa a correr da ciência pessoal do delegado. A defesa havia recorrido à Justiça após receber apenas parte do procedimento, sem os depoimentos e outros elementos que considerava necessários à preparação de sua defesa.

Sigilo negado

A defesa de Wagner também pediu que todo o mandado de segurança voltasse a tramitar sob segredo de justiça. Argumentou que o processo reproduz elementos de um inquérito policial submetido a sigilo. O juiz Leonardo Maciel rejeitou o pedido e afirmou que o caráter reservado da investigação policial não se transfere automaticamente para a ação judicial que discute o direito da defesa de acessar provas já produzidas.

O magistrado manteve sob sigilo apenas um documento que contém dados pessoais, fiscais e cadastrais, os demais peças principais e os atos do mandado de segurança continuam públicos. O juiz ressaltou que a publicidade dos atos processuais é a regra e que o segredo de justiça integral depende de justificativa específica.

A ordem de acesso continua limitada aos elementos já documentados pela Polícia Federal. Diligências ainda em andamento, informações ainda não formalizadas e eventuais medidas cautelares submetidas a sigilo judicial permanecem fora do alcance imediato da defesa. O mandado de segurança seguirá agora com as informações da autoridade policial e, depois, manifestação do Ministério Público Eleitoral.

CLIQUE AQUI PARA VER A DECISÃO DO JUIZ DE GARANTIAS

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