Relatora pediu cassação de vereador Dinho dos Campinhos por ‘rachadinha’, mas Câmara propõe 60 dias de suspensão. Processo está em sigilo


A apuração da denúncia de suposta prática de ‘rachadinha’ no gabinete do vereador Gilvan Nunes Pereira, conhecido como Dinho dos Campinhos (Republicanos), chegou à fase decisiva com uma divergência importante: a vereadora Delegada Gabriela (PV), relatora do processo, pediu a cassação do mandato, mas a maioria da Subcomissão Processante optou pela suspensão por 60 dias.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) com a proposta será votado pelo plenário da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista nesta sexta-feira (9). Os relatórios que fundamentam as duas posições permanecem em sigilo, impedindo que a população conheça as razões para a escolha da penalidade menor.
O processo começou em abril, depois que o ex-assessor Dely Nascimento Santos denunciou que o vereador exigia a devolução de parte de seus salários por meio de transferências bancárias e Pix, prática conhecida como ‘rachadinha’. A denúncia foi acompanhada de extratos, mensagens e gravações.
Em reportagem publicada em 17 de setembro, o jornal A Tarde informou que Dely Nascimento apresentou um pagamento de R$ 2.564,13, do qual R$ 2.564 teriam sido transferidos ao parlamentar. Outras reportagens mencionam repasses que, no conjunto, poderiam alcançar entre R$ 45 mil e R$ 60 mil, além de áudios atribuídos ao vereador.
A Corregedoria da Câmara encontrou indícios suficientes para encaminhar o caso à Comissão de Ética, enquanto o Ministério Público instaurou inquérito para apurar a denúncia. Dinho negou as acusações, alegou ser vítima de tentativa de extorsão e deixou o cargo de segundo-secretário da Mesa Diretora, em maio.
Delegada Gabriela apresentou em setembro seu relatório pela cassação, mas Luís Carlos Dudé (União), revisor no procedimento conduzido pela Comissão de Ética, presidida por Edjaime Rosa Bibia (União), apresentou entendimento diferente. Em reunião realizada em 30 de setembro, a maioria da Subcomissão reconheceu a ocorrência de quebra de decoro parlamentar, mas decidiu propor a suspensão, ao invés da cassação indicada pela relatora. O resultado está no Projeto de Decreto Legislativo apresentado pela Mesa Diretora nesta quinta-feira (8) e que será votado na sessão desta sexta.
O que diz a lei
O artigo 105 da Lei Orgânica Municipal (LOM) estabelece que o abuso das prerrogativas do mandato e a percepção de vantagens indevidas são incompatíveis com o decoro. O artigo 107, inciso II, prevê a perda do mandato do vereador cujo procedimento seja declarado incompatível com o decoro parlamentar. O inciso VIII também prevê a cassação para quem utilizar o mandato na prática de atos de corrupção ou improbidade administrativa.
A mesma Lei Orgânica, no parágrafo 1º do artigo 107, permite penalidades diferentes da cassação, mas especifica que elas se destinam a condutas menos graves, de acordo com a natureza e a gravidade da infração. Essa previsão impede interpretar toda declaração de quebra de decoro como motivo automático para perda do mandato, mas também exige fundamento para a aplicação de sanção mais branda.
O Código de Ética da Câmara, instituído em 2016, estabelece três possibilidades de punição no artigo 29: censura, suspensão do exercício do mandato e perda do mandato. O artigo 32 disciplina a suspensão em situações como reincidência em infrações de menor gravidade e determinadas transgressões graves ou reiteradas. O artigo 33, inciso I, por sua vez, prevê a perda do mandato quando o vereador infringe qualquer das proibições do artigo 22, entre elas a de receber vantagens indevidas.
E aí que começam as dúvidas jurídicas e colocam o relatório de Delegada Gabriela e o PDL em choque. Se a apuração considerou comprovado que Dinho recebeu parte dos salários de um assessor, a conduta pode se enquadrar precisamente na proibição de percepção de vantagem indevida, para a qual o Código de Ética prevê a cassação. Se os integrantes da Subcomissão reconheceram uma infração diferente ou concluíram que as provas não sustentam aquela acusação específica, a suspensão pode encontrar outro fundamento. Mas o projeto que será votado nesta sexta-feira não esclarece qual das situações ocorreu.
A justificativa da Mesa menciona a gravidade da conduta, sua repercussão institucional e a necessidade de respeitar a gradação das penas, mas não diz quais fatos foram considerados comprovados nem por que os dispositivos sobre perda do mandato deixaram de ser aplicados. Há ainda um erro de referência ao artigo 110 do Regimento Interno, cujo texto mudou em agosto deste ano e transfere a disciplina da suspensão para o artigo 154. Na versão atual, o artigo 110 trata da renúncia de integrantes das comissões permanentes.
Sigilo e transparência
A Câmara decidiu manter o processo sob sigilo, exigindo que vereadores e assessores com acesso aos documentos assinassem termos de confidencialidade. A justificativa é resguardar as pessoas envolvidas, incluindo o parlamentar denunciado, o ex-assessor e eventuais testemunhas.
Trata-se de uma preocupação é legítima, pois documentos bancários, informações pessoais, depoimentos e outros elementos sensíveis não precisam ser expostos integralmente para que a instituição cumpra seu dever de prestar contas. Nenhum desses cuidados, porém, significa necessariamente que todo o conteúdo dos pareceres e os fundamentos de uma decisão de interesse público devam permanecer inacessíveis.
A Lei de Acesso à Informação, no artigo 7º, parágrafo 2º, assegura o acesso às partes não sigilosas de documentos que contenham informações protegidas, mediante ocultação dos trechos restritos. O parágrafo 3º prevê acesso aos documentos utilizados como fundamento de decisões administrativas após a edição do respectivo ato decisório. A distinção permite conciliar a proteção das pessoas com a publicidade das razões que orientam a decisão do poder público.
É importante ressaltar isso porque no caso não se discute uma questão exclusivamente pessoal de Dinho ou do denunciante, mas a conduta de um representante eleito no exercício do mandato, envolvendo a suspeita de apropriação de recursos destinados à remuneração de servidor público. A decisão sobre a permanência desse representante no cargo interessa diretamente aos eleitores.
O sigilo também deixa sem resposta uma questão importante sobre os dois pareceres: Delegada Gabriela e Dudé discordaram da avaliação das provas, da definição da infração ou apenas da penalidade? A diferença é fundamental para compreender como o mesmo processo resultou em propostas de cassação e suspensão, embora a Subcomissão tenha reconhecido a quebra de decoro.
A votação da suspensão exige maioria absoluta dos 23 vereadores, com voto aberto, conforme o Regimento Interno. Se aprovada, Dinho ficará afastado do exercício do mandato e deixará de receber os subsídios durante 60 dias, o mesmo ocorrendo com assessores de seu gabinete. O inquérito conduzido pelo Ministério Público prossegue independentemente da decisão da Câmara, que não precisa aguardar eventual condenação criminal para aplicar uma sanção por quebra de decoro.


