Prefeito de Conquista assegura ao TRE parceria para recadastramento biométrico de eleitores

Prefeito de Conquista assegura ao TRE parceria para recadastramento biométrico de eleitores

Nas eleições do próximo ano, que escolherão o novo presidente da República, dois senadores por estado e os deputados federais e estaduais, só poderão votar os eleitores de Vitória da Conquista que tiverem feito o recadastramento biométrico, que começou em fevereiro deste ano. Para alcançar os mais de 232 mil eleitores, distribuídos entre as três zonas eleitorais do município, o Tribunal Regional Eleitoral – TRE, vai contar com a parceria da prefeitura.

Herzem com presidente do TRE (2)Na manhã desta quinta-feira, o prefeito Herzem Gusmão incluiu em agenda que cumpre na capital do estado uma visita ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, onde reuniu-se com o seu presidente, José Edivaldo Rocha Rotondano. Na conversa, Rotondano solicitou o apoio da Prefeitura de Vitória da Conquista para a realização do recadastramento, que ainda tem uma procura considerada pequena.

Segundo release da Secretaria de Comunicação, Herzem informou que cedeu 22 servidores municipais ao TRE e que estará empenhado em contribuir com o trabalho do TRE. O presidente do tribunal solicitou a cessão de mais 40 servidores municipais para ajudar no trabalho. O pedido que está sendo analisado pelo prefeito.

De acordo com a SECOM, Herzem Gusmão assegurou que “a prefeitura estará, literalmente, envolvida para que a cidade não venha  perder eleitores. Portanto, o Tribunal pode contar com a prefeitura e com a população para criar todas as facilidades para o recadastramento biométrico”.

De acordo com o TRE-BA, o procedimento tem por objetivo oferecer mais segurança ao processo eleitoral e, além disso, compor futuramente o banco de dados do Registro Civil Nacional (RCN), que visa unificar informações dos principais documentos utilizados pelos brasileiros.

Documentos necessários para fazer o Recadastramento Biométrico

– Documento oficial de identificação que contenha foto (Ex.: RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);

– Comprovante de residência recente (emitido há, no máximo, 3 meses), conforme abaixo: – em nome do eleitor; – em nome de um parente (o eleitor deve comprovar o parentesco);

– Se for o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos);

– Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.).

—– COM TEXTO  FOTO DA SECOM/PMVC

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