Sem data no TSE | Tribunal marca pautas até dia 22 sem incluir processo da eleição de Vitória da Conquista

Sem data no TSE | Tribunal marca pautas até dia 22 sem incluir processo da eleição de Vitória da Conquista

A última movimentação do recurso interposto pela prefeita Sheila Lemos (União) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi uma petição, feita pelos advogados da coligação A Força Pra Mudar Conquista, do candidato a prefeito Waldenor Pereira (PT), em que os juristas alegam que o parecer do Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria-Geral Eleitoral, não deve ser acatado e lista as razões para essa interpretação (veja matéria sobre isso no link postado no fim desta).

O parecer do Ministério Publico Federal foi solicitado pelo relator, ministro André Ramos Tavares, em cumprimento ao regimento do TSE. Tendo recebido a manifestação da PGE, o relator não tem prazo definido para concluir o exame de admissibilidade e julgamento. Em relação à petição dos advogados de Waldenor, ele pode, ou não, dar guarida.

De acordo com os procedimentos da tramitação e o julgamento de ações do TSE, “cumpridas todas as providências que o ministro relator entender como necessárias para solucionar a questão, ele apresentará relatório e voto em uma decisão que poderá ser monocrática (individual) ou encaminhará o caso para o Plenário da Corte, por meio de pedido de inclusão do processo em pauta de julgamento”.

TSE em sessão

O TSE se reúne duas vezes por semana, sempre às terças-feiras, a partir das 19h, e às quintas-feiras, às 10h. Para este mês já estão definidas pautas que serão julgadas pelo sete ministros. Ao consultar o site do tribunal o leitor vai encontrar um calendário com as datas circuladas em cor ver e azul.

Nos círculos verdes, equivalentes às sessões de terça e quinta, já estão definidas as ações que irão a julgamento nas respectivas datas. No círculo azul, referente à sessão virtual da sexta-feira, estão as ações que serão distribuídas nas sessões de de 22 a 28 de novembro, as três últimas do mês.

A ação 0600264-58.2024.6.05.0040, em fase de recurso especial, sob análise do relator, não aparece nas listas.

Mas, advogados de todas as partes envolvidas ainda acreditam que o julgamento aconteça este mês. O regimento do TSE prevê a convocação de sessões extraordinárias, “tantas vezes quantas necessárias, mediante convocação” da presidente, ministra Cármen Lúcia, ou do próprio Tribunal”.

Para consultar as pautas das sessões do Tribunal Superior Eleitoral siga os passos: ACESSE O PORTAL > ROLE A PÁGINA ATÉ ‘SESSÕES’ > CLIQUE EM PAUTA DE JULGAMENTO > PARA VER AS AÇÕES QUE IRÃO A JULGAMENTO, CLIQUE NO CÍRCULO > DEPOIS EM ‘AGUARDANDO JULGAMENTO‘.

ENTENDA O CASO

A candidatura à reeleição da prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos, foi contestada na Justiça local pelo candidato Marcos Adriano (Avante) e pela coligação do candidato Waldenor Pereira (PT). Eles alegaram que Sheila não poderia se candidatar porque a mãe dela, Irma Lemos, que foi vice-prefeita na gestão 2017-2020, assumiu o cargo de prefeita, caracterizando a inelegibilidade reflexa, que impede pessoas da mesma família de se elegerem para cargos executivos três vezes seguida.

A assunção de Irma Lemos, em substituição a Herzem Gusmão teria sido a primeira, o mandato de Sheila, após o falecimento do ex-prefeito, a segunda e a eleição deste ano seria a terceira. A tese dos opositores da prefeita não foi aceita pelo juiz da 40ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, João Lemos Rodrigues, que deferiu a candidatura de Sheila Lemos.

Marcos Adriano e a coligação de Waldenor recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) que, por 4 votos a 3, acatou o recurso e considerou a prefeita inelegível, indeferindo sua candidatura. Sheila, no entanto, manteve-se candidata sub judice, uma condição que a lei dá, sendo a vitoriosa nas urnas, como 59% dos votos.

De posse do parecer da Procuradoria-Geral e das contestações da partes contrárias à tese, aguarda-se, agora, o relatório do ministro André Ramos para o recurso ir a julgamento do plenário do TSE.

Após a eleição, ele interpôs recurso ao TSE, que sorteou o ministro André Ramos Tavares como relator. Na semana passada, ele pediu manifestação do Ministério Público Federal Eleitoral, que escalou o vice-procurador-geral para a emissão do parecer, este favorável a Sheila Lemos, considerando que a mãe dela assumiu após a eleição de 2020, portanto sem possibilidade de causar prejuízo à eleição.

OUTRAS MATÉRIAS RELACIONADAS AO ASSUNTO:

Deixe uma resposta

Você não pode copiar conteúdo desta página

Descubra mais sobre BLOG DE GIORLANDO LIMA

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo